| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Abre créditos suplementares até o limite de mais 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Gararu (SE), 12 de Junho de 2024. Ofício n° 044/2024/GAPRE Ao Sr. JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, conforme consta de sua ementa, “Abre créditos suplementares até o limite de mais 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964”. Ao tempo em que solicito de Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo. Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 12 DE JUNHO DE 2024. Atenciosamente, GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020031212299FF5AC384FA00CC2D813EE6680ABEEA18E993094AFF129FBA13BF ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gararu, Encaminho, para análise e correspondente aprovação parlamentar Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares em mais 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, em consonância com o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.”. Eis as razões do Projeto: Em função da necessidade de reorganizar o orçamento conforme as necessidades atuais do município, solicitamos a abertura de mais 40% para abertura dos créditos adicionais, aprovada na Lei 766 de 29 de dezembro 2023 - LOA 2024, o Projeto de Lei em questão visa tão somente oferecer cobertura orçamentária a diversas dotações para atender a realização de determinados dispêndios no exato momento em que devam ser efetuados. Os créditos adicionais suplementares são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA em virtude da previsão orçamentária ter sido efetuada pelo exercício anterior; mudança de rumos das políticas públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; situações emergenciais imprevistas e despesas de Capital em função de projetos contemplados pelo Governo Federal após elaboração e aprovação da LOA. Assim, com a certeza de poder contar com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em Regime de Urgência, renovo a minha expressão da maior confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 12 DE JUNHO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020031212299FF5AC384FA00CC2D813EE6680ABEEA18E993094AFF129FBA13BF ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 08/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024 Abre créditos suplementares até o limite de mais 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de créditos suplementares até o limite de mais 40,00 % (Quarenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 766/2023 de 29 de dezembro de 2023 - Orçamento para o exercício de 2024. Parágrafo único - Para abertura dos créditos suplementares de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de l7 de Março de 1.964. Art. 2º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - 2021 a 2024, bem como nas Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO (lei de Diretrizes Orçamentária), para o Exercício de 2024. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 12 DE JUNHO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 020031212299FF5AC384FA00CC2D813EE6680ABEEA18E993094AFF129FBA13BF ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 12/06/2024 21:53:05 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 08 2024.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 12/06/2024 21:51:06 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 020031212299FF5AC384FA00CC2D813E utilizando o endereço IP 131.161.131.127 12/06/2024 21:51:18 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.131.127 12/06/2024 21:53:05 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 020031212299FF5AC384FA00CC2D813E utilizando o IP 131.161.131.127 12/06/2024 21:51:18 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 020031212299FF5AC384FA00CC2D813E foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. 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