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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAbre créditos suplementares até o limite de mais 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Gararu (SE), 12 de Junho de 2024.
Ofício n° 044/2024/GAPRE
Ao Sr.
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, 
conforme consta de sua ementa, “Abre créditos suplementares até o limite de mais 40,00% 
(quarenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto 
contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964”. Ao tempo em que 
solicito de Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo.
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 12 DE JUNHO DE 2024.
Atenciosamente,
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
 MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gararu,
Encaminho, para análise e correspondente aprovação parlamentar Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares em mais 40,00% (quarenta por cento) 
da despesa fixada para o corrente exercício, em consonância com o disposto no art. 43, da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.”.
Eis as razões do Projeto:
Em função da necessidade de reorganizar o orçamento conforme as necessidades atuais 
do município, solicitamos a abertura de mais 40% para abertura dos créditos adicionais, aprovada na 
Lei 766 de 29 de dezembro 2023 - LOA 2024, o Projeto de Lei em questão visa tão somente oferecer 
cobertura orçamentária a diversas dotações para atender a realização de determinados dispêndios no 
exato momento em que devam ser efetuados.
Os créditos adicionais suplementares são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo 
fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema 
orçamentário e que visam a atender as seguintes situações: corrigir falhas da LOA em virtude da 
previsão orçamentária ter sido efetuada pelo exercício anterior; mudança de rumos das políticas 
públicas; variações de preço de mercado de bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; situações 
emergenciais imprevistas e despesas de Capital em função de projetos contemplados pelo Governo 
Federal após elaboração e aprovação da LOA.
Assim, com a certeza de poder contar com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de 
que o Projeto em tela seja aprovado em Regime de Urgência, renovo a minha expressão da maior 
confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
EM 12 DE JUNHO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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PROJETO DE LEI Nº 08/2024
DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre créditos suplementares até o limite de 
mais 40,00% (quarenta por cento) da despesa 
fixada para o corrente exercício, respeitando o 
disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de Março de 1.964.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da 
Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de créditos suplementares até o limite de mais 40,00 
% (Quarenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 766/2023 de 29 de dezembro de 
2023 - Orçamento para o exercício de 2024.
Parágrafo único - Para abertura dos créditos suplementares de que trata este artigo, 
observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de l7 de Março de 1.964.
Art. 2º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no 
PPA (Plano Plurianual) - 2021 a 2024, bem como nas Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, contido na LDO (lei de Diretrizes Orçamentária), para o Exercício de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
EM 12 DE JUNHO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 12/06/2024 21:53:05 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 08 2024.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
12/06/2024 21:51:06 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
020031212299FF5AC384FA00CC2D813E utilizando o endereço 
IP 131.161.131.127
12/06/2024 21:51:18 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.131.127
12/06/2024 21:53:05 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
020031212299FF5AC384FA00CC2D813E utilizando o IP 
131.161.131.127
12/06/2024 21:51:18 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
020031212299FF5AC384FA00CC2D813E foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
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