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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDispõe sobre a denominação da Academia da Saúde, localizada na sede deste Município e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T08:47:32.205809-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-06T08:46:00.420730-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Gararu (SE), 12 de Junho de 2024.
Ofício n° 045/2024/GAPRE
Ao Sr.
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, 
conforme consta de sua ementa, “Dispõe sobre a denominação da Academia da Saúde, 
localizada na sede deste Município e dá outras providências.”, ao tempo em que solicito 
de Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo.
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 12 DE JUNHO DE 2024.
Atenciosamente,
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a denominação da Academia da 
Saúde, localizada na sede deste Município e 
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 
30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei denominada a Academia da Saúde, localizada na sede 
deste município como: ACADEMIA DA SAÚDE GILDACI ALVES DE MELO. 
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei o seguinte anexo. 
a) Anexo Único – Biografia de Gildaci Alves de Melo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 12 DE JUNHO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
ANEXO ÚNICO
DO PRJETO DE LEI Nº 09/2024
DE 12 DE JUNHO DE 2024
BIOGRAFIA DE GILDACI ALVES DE MELO
Gildaci Alves de Melo, nasceu em 28 de 
fevereiro de 1956, no Povoado Oiteiro na casa de 
seus pais, filha do casal Manoel Alves de Melo e 
Aurelina Maria de Jesus, iniciou seus estudos no 
Grupo Escolar Monsenhor Rangel, onde concluiu o 
curso primário, após a conclusão do curso primário 
foi estudar no Ginásio Regional Profº. José Augusto 
da Rocha Lima, onde concluiu o 1º grau, após a 
conclusão do 1º grau, querendo prosseguir nos estudos e diante da falta do 2º 
grau em sua cidade natal, se mudou para a cidade de Aracaju para estudar o 2º 
grau, onde cursa a primeira e segunda série do 2º Grau entre os anos de 1977 e 
1979 no Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, vindo a concluir o 2º grau no 
Visão – Colégio Integrado em 1980, recebendo a Habitação Básica em Química. 
Iniciou sua carreira profissional trabalhando na CAMPANHA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC, entre os anos de 
1981 a 1982, tempos depois trabalhou na empresa DILSON SILVA & CIA 
LTDA, no período de 1986 a 1989. Em 1999 começou a estudar pela a Escola 
de Instrumentação Cirúrgica Santa Bárbara, o curso de Auxiliar de Enfermagem, 
vindo a concluir em 13/04/2000. Em 1999 foi eleita Conselheira Tutelar do 
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
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Município, onde tomou posse no referido cargo em 03 de janeiro de 2000, como 
conselheira tutelar desempenhou um brilhante trabalho na defesa dos direitos 
das crianças e dos adolescentes, trabalho este que jamais foi esquecido pela a 
comunidade de Gararu. 
No ano 2000, prestou o Concurso Público nº 01/2000 da Prefeitura 
Municipal de Gararu, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, sendo nomeada 
para este cargo em 02 de maio de 2002, onde desempenhou suas funções na 
Unidade Básica de Saúde da sede deste município, em 01 de agosto de 2006, foi 
nomeada Secretaria Adjunta de Saúde deste município, e em 03 de março de 
2008 foi nomeada Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social deste 
município, a frente da Secretaria Municipal de Saúde se destacou pelo o zelo, 
cuidado e a seriedade com se trata a coisa pública, sendo o seu brilhante trabalho 
reconhecido pela a comunidade Gararuense. 
De religião católica que era, participava ativamente das atividades e 
grupos de orações da Igreja Matriz de Bom Jesus dos Aflitos, sendo que na noite 
do dia 19 de janeiro de 2018, dentro da Igreja Matriz onde assistia a missa do 
novenário da Festa de Bom Jesus dos Aflitos, sentiu um mal estar vindo a óbito 
longo em seguida, sendo sepultada no dia seguinte no Cemitério Paroquial de 
Bom Jesus dos Aflitos, deixando grande saudades a todos que o conhecia e 
queria bem. 
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ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 12/06/2024 21:53:07 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 09 2024.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
12/06/2024 21:52:14 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
020069F1DE99C0893D16A78B2C01B808 utilizando o endereço 
IP 131.161.131.127
12/06/2024 21:52:26 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.131.127
12/06/2024 21:53:07 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
020069F1DE99C0893D16A78B2C01B808 utilizando o IP 
131.161.131.127
12/06/2024 21:52:26 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
020069F1DE99C0893D16A78B2C01B808 foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
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