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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de GARARU-SE e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 98.165,53.
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2024-09-24T11:13:52.071852-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara de Gararu,
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de V. Exa. projeto de lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de 
julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída 
pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. 
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante 
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em 
parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 
2024. 
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição 
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil 
no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou 
ao Município de Gararu o valor de R$ 98.165,53 (noventa oito mil centro e sessenta cinco 
reais e cinquenta três centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual 
vigente como crédito especial. 
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma 
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de 
arrecadação da fonte de recursos 17190000.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 
14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
contados da data de recebimento dos recursos. 
Art. 7º Todos os recursos repassados serão objeto de adequação 
orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta dias, 
contado da data de recebimento dos recursos. 
Parágrafo único. A destinação de recursos por meio de consórcio 
público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação 
orçamentária de que trata o caput, observado o disposto na Lei nº 
11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro 
de 2007.
Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à adequação 
orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022 prevê, em seu art. 8º, a 
reversão de recursos, nos seguintes termos: 
§ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação publicada 
pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser automaticamente revertidos ao 
fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou ao órgão ou entidade 
estadual responsável pela gestão desses recursos. 
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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§ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não 
forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de 
procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, inclusive o 
previsto no § 1º do art. 6º desta Lei, serão imediatamente redistribuídos pela União aos 
demais entes, segundo os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária 
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos ESPECIAIS, nos termos do art. 
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa. 
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal 
para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
EM 29 DE AGOSTO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 11/2024
DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Promove adequação orçamentária no 
âmbito do Município de GARARU-SE e 
autoriza a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento anual de 2024 no 
valor de R$ 98.165,53.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da 
Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento através de 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.165,53 (noventa oito mil, centro e sessenta 
cinco reais e cinquenta três centavos), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente 
Orçamento, relativas à inclusão da ação na pasta da SECRETARIA DE ESPORTE, EVENTOS, 
CULTURA E TURISMO – SEECTUR, do crédito especial, conforme dotação abaixo identificada:
13.392.0004.2093 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
– PNAB 
Fonte de recurso 17190000 (Transferências da Política Nac. Aldir Blanc 
de formento a cultura lei 14.399)
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais 
especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela 
União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação 
orçamentária discriminada abaixo:
Rubrica da receita:
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
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1719600100 Transferências da Política Nac. Aldir Blanc de formento a 
cultura lei 14.399/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
EM 29 DE AGOSTO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 29/08/2024 08:26:23 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 11 2024.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
29/08/2024 08:17:40 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
02001DC55D0C35B08C2F73F7CFD2F1EE utilizando o 
endereço IP 131.161.128.250
29/08/2024 08:18:17 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.128.250
29/08/2024 08:26:23 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
02001DC55D0C35B08C2F73F7CFD2F1EE utilizando o IP 
131.161.128.250
29/08/2024 08:18:17 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
02001DC55D0C35B08C2F73F7CFD2F1EE foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 02001DC55D0C35B08C2F73F7CFD2F1EEDAB12ADDEA93CABFB90E0EE9AE4AD5C4

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