| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância de Gararu, em cumprimento ao marco legal da Primeira Infância, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara de Gararu, Senhores Vereadores. Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que visa a criação do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). Essa medida se torna indispensável ao enfrentarmos a realidade das crianças do município de 0 a 6 anos de idade, que visam garantir direitos essenciais e promover o bem-estar das crianças , que abrange o decênio 2024/2034, conforme previsto no Plano Nacional pela Primeira Infância, 2010 – revisado em 2020. O plano em epígrafe tem como finalidade discriminar os objetivos e metas do município de Gararu em face dos direitos das crianças, os quais estão assegurados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incorporando as lei que se aplicam nas diversas áreas, sendo elas: na Educação, Saúde, Assistência Social, Cultural, Convivência familiar e Comunitária, etc. O instrumento visa garantir os direitos previstos nas Leis supracitadas, através de politicas eficazes, a fim de promover um desenvolvimento infantil saudável e de qualidade voltadas para a Primeira Infância. Assim, a construção deste documento tem como objetivo a garantia do compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento de ações em prol das crianças. Importante frisar que o Plano Municipal pela Primeira Infância é uma estratégia do SELO UNICEF, o qual defende a equidade em defesa dos direitos das crianças. Por essas razões, submete-se este Projeto de Lei à apreciação, reiterando a importância de regulamentar e de reforçar o compromisso municipal com a efetiva implementação dos direitos infantis. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 30 DE OUTUBRO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 14/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação e aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância de Gararu, em cumprimento ao marco legal da Primeira Infância, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Gararu – PMPI, na forma do Anexo I, com princípios e diretrizes para formulação e a garantia dos direitos das crianças, que fica fazendo parte desta Lei. Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Gararu – PMPI terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 2° As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas dentro do prazo de vigência deste Plano, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 3º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Gararu – PMPI e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por Comissão composta por integrantes dos seguintes órgãos, entidades e/ou representantes da sociedade civil: ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br I- Secretaria Municipal de Assistência Social; II- Secretaria Municipal de Educação; III- Secretaria Municipal de Saúde; IV-Secretaria Municipal de Esportes, Eventos, Cultura e Turismo Secretaria; V- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; VI-Articulação Municipal do Selo UNICEF; VII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Parágrafo único. A participação na Comissão de que trata este artigo não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante ao município de Gararu. Art. 4º Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para a efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução e aplicação desta Lei, devendo as respectivas despesas correrem à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município para o mesmo Poder Executivo, que fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5ºEsta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 03 DEZEMBRO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Plano Municipal pela Primeira Infância GARARU/SE, 2024 PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DECÊNIO: 2024/2034 Prefeita Municipal Gilzete Dioniza de Matos Secretária Municipal da Assistência Social Bruna Manoela dos Santos Pereira Secretária Municipal da Saúde Maria Antônia Medeiros Carvalho Secretário Municipal da Educação José Marcos da Silva Presidente do CMDCA Maria Karina Ferreira Leão Articuladora Municipal do Selo UNICEF Leticia Santos Cerqueira Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI EQUIPE DE ELABORAÇÃO COORDENAÇÃO CRISTIANE SALES GOMES Assistência Social Articuladora Municipal do Selo UNICEF Letícia Santos Cerqueira COMISSÃO B R UNA MANOELA DOS SA NTOS PE REIR A Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social CARLOS LUIZ BARRETO DOS SANTOS Representante da Secretaria Municipal de Educação MARIA ANTÔNIA MEDEIROS CARVALHO Representante da Secretaria Municipal de Saúde MARIA KARINA FERREIRA LEÃO Representante do CMDCA “A infância é o tempo de maior criatividade na vida de um ser humano”. (Jean Piaget) Ser criança é viver uma imaginação sem limites, é ter uma pureza e simplicidade cativante, é aprender a olhar o lado divertido da vida e acreditar que nada é impossível, é ter sua própria personalidade, é ser livre para criar uma história do zero trilhando o seu futuro. A primeira infância é uma fase da vida que marca intensos processos de desenvolvimento, contemplando o período dos seus primeiros seis (6) aninhos de vida e a partir daí começar a conhecer os seus direitos e deveres na sociedade de forma a serem incluídas nas políticas públicas e serviços especializados. Para Wallon, o desenvolvimento ocorre de forma descontínua, marcados por rupturas e retrocessos, onde a cada estágio há uma renovação em que as crianças interagem com sujeitos e ambientes. (CRAIDY e KAERCHER, 2007) Todas as crianças nos seus primeiros anos de vida devem ter seus direitos garantidos para que cresçam de forma segura e protegida, livres de abusos e explorações. “A Infância é tempo de sonhar e brincar. É muito triste e covarde cortar a nossa infância pela metade, nos colocando para trabalhar.” Sumário 1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................................1 2. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................2 3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARARU..................................................3 4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES..........................................................................................4 4.1 PRINCÍPIOS ......................................................................................................................5 A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA......5 DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL........................................................................................................................5 A INTEGRALIDADE DA CRIANÇA ..............................................................................5 INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ...................6 INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA DA CRIANÇA ...........................................................................................6 ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES.........................................................................................6 SINERGIA DAS AÇÕES ...................................................................................................6 PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA .......................................7 PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS, AOS PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS .................................................................................................................7 DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO .......................................7 4.2 DIRETRIZES ..................................................................................................................8 DIRETRIZES POLÍTICAS ...............................................................................................8 DIRETRIZES TÉCNICAS ................................................................................................8 5. OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS ..............................9 DIAGNÓSTICO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE GARARU/SE . ..............................................................................................................................................10 6. PMPI DA SAÚDE..........................................................................................................13 7. PMPI EDUCAÇÃO ..........................................................................................................................20 8. PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL .................................................................................................24 9. PMPI CULTURA, ESPORTE E LAZER.............................................................29 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO...........................................................................30 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO.........................................................................................33 1 1. APRESENTAÇÃO O nosso Plano pela Primeira Infância é um instrumento do poder político, o qual abrange o decênio 2024/2034, visando o desenvolvimento de ações no Município de Gararu, localizado no Alto Sertão do Estado de Sergipe, a fim de garantir promoção e defesa dos direitos das Crianças de 0 a 06 anos de idade. O referido Plano tem como finalidade discriminar os objetivos e metas do município de Gararu em face dos direitos das crianças, os quais estão assegurados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), encorporando as Leis que se aplicam nas diversas áreas, sendo elas: na Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura etc. Nosso Plano visa garantir os direitos previstos nas Leis supracitadas, através de políticas públicas eficazes, a fim de promover um desenvolvimento infantil saudável e de qualidade voltadas para a Primeira Infância. Dessa forma, a Construção desse documento tem como objetivo a garantia do compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento de ações em prol das crianças. Importante frisar que o Plano Municipal pela Primeira Infância é uma estratégia do SELO UNICEF, o qual defende a equidade em defesa dos direitos das crianças. A equipe de elaboração para construção do Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Gararu teve como participantes a Articuladora do Selo Unicef, Letícia Santos Cerqueira, a representante da Assistência Social, Bruna Manoela dos S. Pereira e Cristiane Sales Gomes, o mobilizador de Adolescentes do (NUCA) - Núcleo, Carlos Augusto Pereira Santos, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Maria Antônia Medeiros Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Educação, José Marcos, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Adalmir Medeiros Filho e José Pedro Souza, representante da Secretaria de Finanças, onde foi criada a Comissão Municipal Intersetorial, a fim de promover e coordenar a elaboração deste Plano. 2 2. INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 traz em seu Art. 227 que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O ECA em seu art. 3º reza: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Mesmo sabendo que já há um investimento financeiramente para a Primeira Infância, faz-se necessário um investimento ainda maior para vencermos os desafios e atingirmos obejtivos de melhorias das políticas públicas voltadas às crianças, as quais são o presente e o futuro do nosso país. Iniciando pela gestação, pois sendo a gestante acompanhada em todo período gestacional, consequentemente terá uma criança saudável, bem nutrida e com um bom desenvolvimento psicossocial. Sendo assim, para que haja um desenvolvimento saudável e eficaz faz-se necessário que as crianças tenham acesso a saúde, educação, alimentação, moradia, lazer e cultura de qualidade, os quais constituiem-se em direitos fundamentados e garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Assim, “a criança é atendida no contexto dos programas globais, mas precisa, também, de programas específicos como grupo etário, em função de suas necessidades de crescimento e desenvolvimento”. (Plano Nacional pela primeira Infância – 2010 Revisado em – 2020 – P. 14) No entanto, não basta apenas uma legislação avançada, mas, um olhar político que promova garantia de atuação no cumprimento efetivo das leis, para que assim efetive os 3 direitos de nossas crianças, sem distinção de cor, etnia, gênero condição social, contemplando assim todas as crianças do nosso Município. O Plano tem como prioridade contemplar os direitos das crianças entre 0 a 6 anos de idade, mas também fica claro sua implementação que é dever de todos nós e dos poderes Executivo, Legislativo Judiciário e Sociedade Civil e da Família e de todos os Cidadãos de Gararu, pois cuidar das nossas crianças é um direito e um dever de todos, investir na Primeira Infância é um investimento com retorno certo de uma sociedade mais justa, igualitária e humana. 3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARARU O município de Gararu está situado no alto sertão sergipano, no noroeste do estado, distando 161 quilômetros de Aracaju. Ocupa uma área de 655,0 km². Limita-se ao norte com o estado de Alagoas, separado pelo rio São Francisco; ao sul com o município de Graccho Cardoso; ao leste com os municípios de Nossa Senhora de Lourdes e Itabi e, ao oeste com Porto da Folha e Nossa Senhora da Glória. Esta região era inicialmente chamada de “Curral de Pedra” dado a existência de Currais com muros de pedras, hábil e seguramente arrumadas pelos fazendeiros locais para prender seus rebanhos de animais. Em 10 de abril de 1875, a Resolução 1003, estabelece o desmembramento entre a povoação de Curral de Pedras, erigida em sede da freguesia de Nosso Senhor Bom Jesus dos Aflitos, de Nossa Senhora da Conceição da Ilha do Ouro. A Portaria nº 1.003 de 28 de março de 1876 modifica o nome de Curral das Pedras para Gararu, em homenagem ao cacique, sendo que em 15 de março de 1877 a Resolução Provincial eleva a localidade à categoria de Vila com a divisão administra de 1911 que começou a vigorar em 1926 Gararu passa a ser sede da Comarca, compreendendo os termos jurídicos de Gararu e Porto da Folha. Em 1927 a Comarca foi extinta passando á comunidade de Propriá. Análise Geral O Município de Gararu está situado na Mesorregião do Sertão Sergipano e Microrregião Sergipana do Sertão do São Francisco, classificações definidas pelo IBGE, e faz parte do Território do Alto Sertão Sergipano, definido pelo Governo do Estado de Sergipe. Tem uma área total 655,0 Km², respondendo pelo 8º lugar em termos de área 4 entre os municípios sergipanos, altitude média de 20,0 m, precipitação pluviométrica média anual de 518,3 mm, temperatura média anual de 25,0 ºC e período chuvoso de março a agosto m 2010, o município em análise contava com uma população de 11.405 habitantes, dos quais 75,0 % residiam em áreas rurais; 51,0 % desses habitantes eram do sexo masculino, e tinha uma densidade demográfica de 17,41 hab/km². Com relação aos dados do censo de 2000, houve um incremento de 0,36 % da população total, sendo que a população urbana apresentou uma redução de 5,22 %, ao passo que a população rural cresceu 2,36 %. As principais fontes de recursos financeiros recebidos pelo município, através de repasses dos governos federal e estadual, o Fundo de Participação dos Municípios – FPM é a fonte de recursos com os maiores valores no período de 2017 a 2021, representando 81,7 % dos recursos recebidos em 2021. Comrelação ao total de recursosrecebidos, houve um aumento de 47,7 % entre os anos de 2017 e 2021. Com relação aos principais índices de desenvolvimento humano, o IDH-M do município de Gararu evoluiu de 0,391 no ano de 2.000 para 0,564 em 2010, saindo da faixa de índice muito baixo para a faixa de índice baixo na classificação do citado índice, ocupando o 61º lugar no ranking dos municípios do estado de Sergipe. 5 4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES O PMPI de Gararu é direcionado por importantes princípios para o atendimento da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos e idade e a corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das crianças, como disposto no artigo 227 da Constituição Federal. Todos os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um esforço conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Nessa linha de pensamento, o PMPI prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças. Sendo concluídos nossos objetivos, não será somente uma meta a mais que alcançamos, mas a garantia dos direitos das crianças que estão sendo validados, podendo ser possível ver as melhorias nas condições de desenvolvimento pessoal e social na Primeira Infância. Nosso objetivo é o de promover a inclusão dos serviços a fim de promover a inclusão na política socioassistencial, educacional, cultural e na saúde de 6 cada criança de nossa Gararu, juntamente com toda a rede intersetorial e a família/responsáveis, garantido as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, sustentável e feliz. No Plano Nacional da Primeira Infância, são enumerados 10 princípios e 13 diretrizes políticas, e que, consequentemente, serão utilizados nesse plano. Tais princípios e Diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão de todos que participaram da elaboração do mesmo, são frutos de uma trajetória de conhecimento e vivência do trabalho com crianças, sendo os mesmos; 4.1 - Princípios: A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA - A criança é um ser em constante desenvolvimento e é preciso oportunizar que cada idade proporciona, com todos seus direitos garantidos por lei. DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA NO BRASIL - A partir desse princípio, podemos ver a diversidade da infância no nosso país, assegurando os direitos e respeito com as crianças através de sua identidade pessoal e coletiva, como se comportam e desenvolvem com seu grupo, isso é o que faz da criança um sujeito de valores e que pertence às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser mais sensíveis. A INTEGRALIDADE DA CRIANÇA- Atuam afim de superar a visão fragmentada da criança. É o estágio de conhecimento sobre a criança, envolve o olhar de modo a compreender de forma ampliada o seu contexto de vida, como elas estão integradas na sociedade. Uma visão holística, integrada, de um todo, se fosse mais abrangente, ajudaria a enxergar as inter- relações que foram afastadas como campos específicos de atividades profissionais diferentes. INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS - Com uma sociedade inclusiva abraçando todos como indivíduo, com suas características próprias, levando em consideração todas as diferenças, abarcando todos os grupos étnicoraciais, sociais e culturais, manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade social. Para que a sociedade brasileira seja curta como inclusiva, é necessário que todas as crianças sejam vistas como sujeito de direitos. 7 INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E HUMANISTA DA CRIANÇA - Os critérios das ciências junto com a visão humanista, devem ser articulados nas ações dirigidas às crianças. Bem como a pediatria, pedagogia, neurociências, psicologia, antropologia, ciência jurídico e outros campos científicos, com valores e princípios éticos, estéticos, políticos e econômicos, o projeto de vida de cada ser humano. A contribuição dessas ciências é imprescindível com o olhar humanista. ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES - A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas ações dos entes federados (União, Estado e Município), nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais para atender os direitos das crianças. SINERGIA DAS AÇÕES - Ações articuladas se complementam e, assim, alcançam maior eficiência e eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma integrada. Não se trata somente de transformar creches e escolas em um centro de saúde, ou de um ambulatório hospitalar ter a função de uma escola infantil, mas de encontrar as complementaridades dos serviços ofertados no município trabalhando a intersetorialidade para expansão das ações em cada local em que as crianças serão atendidas. PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA - O princípio presente no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art. 4º do ECA, e pelo Marco Legal da Primeira Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, precisa ser posto em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos das crianças. PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS, AOS PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEIS - Para se fazer valer os direitos afirmado na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, precisa-se ser prioridade nas instâncias superiores, requerem políticas de proteção especiais e impõe urgência maior para a ação do Estado, dar prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é a condição para que 8 a igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real. DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO - A família é a primeira rede de cuidado e apoio e educação da primeira infância. A sociedade por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro formular e programar políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições para cumprirem suas funções de cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e manter políticas públicas, programas e ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos fundamentais. 4.2 DIRETRIZES POLÍTICAS • Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no Plano Plurianual – PPA e no Orçamento, assim, assegurando os meios financeiros para que essa Prioridade seja efetivada na prática; • Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela Primeira infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal maneira que todos estejam articulados e se complementem; • Manutenção de uma perspectiva de longo prazo, é preciso persistir por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças brasileiras; • Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias; • Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do Plano; • Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade; • Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos que compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa e na garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica. DIRETRIZES TÉCNICAS 9 • Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional; • Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada; • Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança; • Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos; • Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; • Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação; • Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos e as metas do PMPI; • Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PMPI. 5. OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS De acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS, fixado pela Organização das Nações Unidas - ONU, o qual o Brasil é signatário e em conformidade com o Plano Municipal da Primeira Infância-PMPI do município de Gararu/SE com o objetivo de alcançar mais qualidade de vida no presente projetando o futuro ainda melhor para nossas crianças em sua primeira infância. Nessa direção, é imprescindível destacar, a interdisciplinaridade das questões abaixo e da transversalidade das políticas públicas para uma melhor integralidade e bem-estar da saúde de nossa população, bem como, fazse necessário realizar o diagnóstico do território, bem como entender os ODS correspondentes as metas e estratégias do município para colaborar para um mundo mais sustentável em sua totalidade. 10 DIAGNÓSTICO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE GARARU/SE INDICADORES Abaixo serão apresentados, indicadores do território do município de Gararu/SE, para um melhor entendimento e intervenção dos problemas mais urgentes e dos desafios a serem enfrentados no longo dos próximos anos. A intervenção faz-se necessária, como uma forma de política de Estado em prol da coletividade, em especial na sua intersetorialidade, a fim de proporcionar uma melhor infância, de uma dignidade humana e futuros cidadãos compromissados por um mundo melhor e mais sustentável. ODS correspondente: 11 A proporção da cobertura vacinal 82,95% foi de de vacinas específicas (BCG, Penta Triplice viral 1º dose 100,78%, triplice 2º dose 102,33%. Cobertura vacinal hepatite B 79,84% , foi de 83,72% do município de Gararu/SE, referente ao ano de 2023. Ao que concerne à taxa de detecção de AIDS em menores de 5 anos, para cada 100 mil crianças, não foram encontrados novos casos em Gararu/SE, de acordo com o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério de Saúde, referente ao ano de 2023. Ao que tange o número de óbitos de menores de 5 anos na população residente do município de Gararu, no ano de 2023, conforme o Sistema de Informações sobre Mortalidade –SIM, foi de quatro crianças, sendo uma do sexo feminino e três do sexo masculino, sendo todas de raça/cor negras. Sobre a taxa do número de óbitos de mulheres gestantes ou puerperais por causas e condições consideradas de morte materna, foi de O%, conforme o Sistema de Informações sobre mortalidade-SIM-2020 do Ministério de Saúde, já as de mortalidade materna, para cada 100 mil nascidos vivos, não se encontravam disponíveis nos sistemas do Ministério da Saúde: Sistema de Informações sobre Mortalidade-SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos- SINASC no ano de 2020. Quanto a cobertura populacional estimada na Atenção Primária foi de 100%, coberta por Equipes da estratégia de Saúde da Família e por equipes de Atenção Primária Tradicional equivalentes e parametrizadas em relação à estimativa populacional, conforme a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde- SAPS/MS2020. Com percentual de 100% a população coberta por equipes de Saúde Bucal vinculadas às equipes de Saúde da Família e por Equipes de Saúde Bucal equivalentes a população estimada, conforme dados da secretaria de Atenção Primária à saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) - 2020. 12 ODS correspondente: O percentual de mulheres com filhos nascidos vivos que realizaram pelo menos 7 consultas de pré-natal, correspondente do segundo quadrimestre 2023 foi de 69,23 % e terceiro quadrimestre foi de 67,26%, o primeiro quadrimestre não foi relatado conforme o sistema de nascidos vivos SINASC do ano de 2023. Desses não declararam cor branca ou negra ou qualquer outra cor. O gráfico nº 03, acentua os anos de estudos concluidos das genitoras, que tiveram seus filhos nascidos vivos e com pelo menos sete consultas de pré-natal. Segundo o Sistema de Nascidos Vivos-SINASC, referente ao ano de 2023, o percentual de partos vaginais foi de 52,75 % para o segundo quadrimestre e 52,21% Desse percentual xx% eram brancas e xx% eram negras, com relação a faixa etária da mãe, 16,48% corresppondente ao segundo quadrimestre estavam na faixa etária de 10 a 17 anos de idade e 16,81% referente ao terceiro quadrimestre casos, e 16,4% de 18 a 49 anos de idade, referente ao terceiro quadrimestre. Com relação aos anos de estudos concluídos da mãe, na proporção de partos não foi informado. ODS correspondente: Não disponível percentual de crianças de 0 a 5 anos residentes em domicílios com acesso a rede de esgoto, água encanada e coleta de lixo, referente ao ano de 2023 e a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios- Contínua (Pnad-C), do IBG 13 ODS correspondente: METAS E EIXOS ESTRATÉGICOS ODS Correspondentes: 14 6. PMPI DA SAÚDE Objetivos Metas CRONOGRAMA Responsabilidade Institucional Realizar Busca Ativa Vacinal, em parceria com os agentes comunitários de saúde e visitas domicilares. Semanalmente Registrar de forma adequada as doses de vacinas aplicadas. (Estratégia de Saúde da Família e Coordenação de Imunização). Diário Ofertar a vacina nas Salas de Alcançar 95% de Vacina das UBS. Diário cobertura vacinal Intensificar a cobertura vacinal em Secretaria da Saúde; para crianças de até 6 microáreas de baixa cobertura Mensalmente Secretaria da Assistência anos vacinal. Social; Secretaria da Educação; CMDCA Realizar palestras midáticas com pais, profissionais de saúde e professores, para esclarecer a importância da vacinação, na prevenção e promoção de saúde. Mensalmente Estimular e proporcionar capacitações de forma permanente as equipes para o convencimento das famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação. Semestral Criar Projeto ACOLHER! Realizar ações que envolvam a saúde da criança, com profissionais qualificados. Semestral Secretaria da Saúde; Estimular os cuidados multiprofissional com as crianças em Primeira Infância. Realizar acompanhamento odontológio, médico e nutricional com as crianças na faixa etária indicada. 15 Garantir o acesso às políticas para a primeira Infância às famílias de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações, atendendo às determinações legais sobre sua inclusão. Estimular pesquisas que contribua para a detecção precoce de situações que requerem atendimento especializado. Anual Secretaria da Saúde; Secretaria da Assistência Social; Secretaria da Educação; Conselho Tutelar Garantir em protocolos intersetoriais procedimentos para a detecção de situações que requerem atendimento especializado ou para as equipes multiprofissional de saúde e equoterapia do município através de encaminhamento para a Secretaria de Saúde, afim de ter um mapeamento sempre atualizado, tendo em vista que nem todos os pais/responsáveis tem consciência/aceitam o diagnóstico de uma criança em um determinado momento. Mensal Incentivar genitores/responsáveis do sexo masculino a participarem do acompanhamento terapêutico de seus filhos, sempre que for possível para eles. Semestral 16 Ampliar e garantir o acesso a informações sobre os direitos o acesso a informações sobre direitos e deveres de pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e o Estatuto da Criança e o Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) Diário que requerem acompanhamento na atenção básica do município e dos que requerem cuidado na atenção especializada de outros municípios, conforme pactuações gerenciadas por o Estado. Aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de Mensal acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico, conforme estabelecido no Art 14 (ECA, 1990) Garantir diagnóstico precoce, com especialista na área da deficiência, com recursos próprios da Secretaria 17 Municipal da Saúde de Gararu/SE, quando esgotadas as possibilidades pôr a Programação Pactuada e Integrada -PPI nos casos por solicitação da pediatra ou Equipe Multiprofissional da Saúde, ou com grande tempo de espera no sistema. Mensal Secretaria da Saúde; Secretaria da Assistência Social; Secretaria da Educação; Articulação de políticas para a primeira infância. Implantar Centro de Atenção Psicossocial- CAPS para incluir, entre outros, pais/responsáveis de crianças que fazem uso abusivo de álcool e drogas. Incluir genitores/responsáveis das crianças em protocolos da primeira infância, a fim de diminuir as questões sociais das crianças e suas famílias. Mensal Desenvolver um Comitê Intersetorial para reger as políticas públicas da primeira infância e subcomitês por território. Anual Integrar prontuários de dados de todas as secretarias que atendam na primeira infância, para uma melhor articulação e acompanhamento de um caso. Anual Dar transparência a destinação de recursos financeiros para a primeira infância no orçamento. Anual Orientar as gestantes acerca de todos os direitos da gestante e 18 Atenção especializada ao Pré-Natal garantir atendimento de equipe multiprofissional durante o período que se fizera necessário. Mensal Secretaria da Saúde; Secretaria da Assistência Social Secretaria da Saúde; Secretaria da Assistência Realizar mais ações, como a Semana do Bebê, de forma anual, a fim de contemplar mais gestantes com orientações de equipe multiprofissional, com relação a gestação e o puerpério. Anual Detectar precocemente o sofrimento mental de gestantes, puérperas e realizar as intervenções necessárias, como o fortalecimento da rede de apoio familiar e da comunidade, bem como, articular ações e acionar equipamentos e profissionais para intervir, a exemplo das UBS, CAPS, Equipe Multiprofissional da Saúde e Secretaria de Assistência Social. Mensal Reduzir o número de mortalidade por acidente até 05 anos e de Violências Capacitar profissionais que trabalham com crianças, pais e responsáveis a respeito de primeiros socorros e de riscos de acidentes nos ambientes onde estão inseridos. Anual Garantir a instalação do Sistema de Aviso Legal por Violência, Maus Tratos e Exploração contra Crianças e Adolescentes-SALVE, em Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal de Gararu, afim de garantir as notificações de 19 Social; Secretaria da Educação; CMDCA; Conselho Tutelar suspeitas e violências constatados para o Conselho Tutelar e de acompanhar como o caso se encontra. Anual Secretaria da Saúde; Secretaria da Assistência Social; Secretaria da Educação; CMDCA; Conselho Tutelar Reforçar aos profissionais da saúde o preenchimento da ficha do VIVA/SINAN, a respeito de Violências Interpessoais e Autoprovocadas. Semestral Gravidez na adolescência Garantir que todos os adolescentes tenham suas cadernetas de saúde preenchidas, conforme atendimentos interdisciplinares por profissionais da saúde. Mensal Reforçar as orientações por equipe de saúde nos espaços de atendimento a crianças e adolescentes, a respeito das violências, especialmente, as sexuais, a fim de emponderá-los para reduzir situações de abuso e exploração sexual e de relacionamentos abusivos. Mensal 20 Garantir palestras por profissionais da saúde em todas as escolas, a respeito dos métodos contraceptivos, especialmente na semana da prevenção da gravidez na adolescente, no mês de fevereiro, conforme estabelecido no ECA,1990, afim de evitar uma gravidez indesejada, dos riscos à saúde da adolescente e do bebê, Anual bem como Infecções Sexualmente Transmissíveis-ISTs. Aleitamento Materno Implementar o Agosto Dourado em todas as equipes de saúde da família. Anual Secreatria Municipal de Saúde Realizar palestras com gestantes, puerperas e profissionais, a fim de esclarecer a importância do aleitamento materno. Autismo- 0 à 6 anos Realizar acompanhamento com pacientes com o Transtorno do Espectro Autista. Semestralmente Secretaria Municipal de Saúde Realizar encontro com pais e responsáveis para discutir temas de grande relevância nos cuidados o autismo. Capacitar profissionais, a fim de que possam realizar atendimento inclusivo aos pacientes. Realizar acompanhamento multiprofissional. 21 7. PMPI EDUCAÇÃO Eixos Metas Ações de Monitoramento CRONOGRAMA Responsabilidade Institucional Garantir atendimento Acompanhar a e avaliar a qualidade frequência e Avaliação e monitoramento da implementação dos parâmetros nacionais de da educação infantil. desenvolvimento das crianças através da busca ativa de alunos; Anual PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO qualidade da Avaliação da educação infantil Formação Continuada oferecida aos profissionais da creche. Serão realizados encontros bimestrais Realizar encontros de avaliação das formativos com ações realizadas e Bimestral gestores Alinhamento necessários e atendimento aos envolvidos. 22 Gestão, liderança e fortalecimento institucional Subsidiar a utilização do PDDE interativo Fortalecer o plano de ação e as ferramentas do PDDE interativo como estratégia de gestão. Bimestral 23 Realizar processo Implementar a seletivo por mérito e BiAnual Gestão Democrática desempenho de escolha e capacitação de gestores escolares. Amliação da oferta de matrículas para Implementar Sistema turmas de Creche, de Gestão das Pré I e Pré II Anual matrículas. Disponibilizar cursos e encontros para profissionais que Currículo Ampliar oferta de atuam na educação cursos e encontros infantil ampliando as Semestral e práticas formativos. oportunidades de pedagógicas aprendizagem e melhoria do processo educativo. Disponibilizar Semestral palestras e encontros formativos com Combater a violência contra a mulher e à criança profissionais e família 24 Realizar orientações quanto a importância do aleitamento materno para o desenvolvimento da criança Semestral Estimular a cobertura e verificação vacinal em crianças, através das ações do PSE e Criança Feliz Semestral Proporcionar momentos com práticas corporais na primeira infância. Semestral 25 SAÚDE, Realizar Busca Ativa Anual Escolar, com ênfase Compreender o acesso à educação infantil como direito e garantir para o desenvolvimento integral da criança na campanha Fora da Escola não Pode! Garantir os direitos de aprendizagem da criança Realizar ações lúdicas, através de Bimestral. teatro de fantoches, voltados para o desenvolviemnto infantil. 8. PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos Metas CRONOGRAMA Responsabilidade Institucional Construção de uma rede de apoio e acompanhamento integrado de crianças na primeira infancia e na fase da gestação visando o cuidado com a saude da mulher e do bebe com foco nos cuidados e atenção na 1ª Infância até os 6 naos de idade, objetivando o fortalecimentos dos Semana Municipal da Primeira Infância para assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos de idade, tornando o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil; Encontros Mensais com as mães ou responsáveis, com ciclo de palestras com profissionais de CRAS, CREAS, PSF, Psicopedagogos para orientar as Anual Mensal Anual Assistência Social em paeceria com as políticas de Saúde, Educação 26 vínculos familiares, o bom desenvolvimento da saúde relacional, mental, cognitiva. mães em todos os aspectos de cuidados para seus filhos; Orientar as gestantes para os direitos à partir do pré-natal adequado, parto e pós-parto, objetivando a garantia de direitos através de leis vigentes a nível nacional, garantindo assim que não haja ocorrência de violência obstétrica e muito óbitos de mães e bebês, Realização de campanhas educativas para combater a violência contra a mulher e à criança. Semestral Estimular a cobertura e verificação vacinal em crianças, através das ações do PSE e Criança Feliz. Semestral Proporcionar encontros semestrais com responsáveis e suas crianças para teatro educativo com temáticas voltadas à 1ª na primeira infância. Promover o brincar através de visitas domiciliares do PCF e através de oficinas lúdicas nas escolas. Semanal 27 O desenvolvimento infantil requer uma abordagel integral e integrada, reconhecendo o bem-estar físico e intelectual das crianças, bem como seu desenvolvimento socioemocional e cognitivo estão interrelacionados. Além disso, entende-se brincar como ferramenta para esse desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças, somados ao convívio familiar, a socialização e sua integração com a cultura de sua comunidade. Potencializar as famílias para a comunicação positiva, afeto e o brincar. Realizar encontros com as famílias para potencializar o brincar, a comunicação positiva e o afeto com as crianças. Realizar atividades com parques em locais públicos adequados para as crianças. Fortalecer a rede de proteção para combater a violência contra a criança, através de capacitação. Mensal Anual Anual Assistência Social Educação CMDCA Conselho Tutelar O direito de assegurar de forma convicta que todos os planos, programas e serviços junto com toda a rede garantir seu desenvolvimento integral, seguindo pela lei 13.257 de 08 de março 2016. Que nenhum direito seja violado. Anual Criar grupos com as famílias das crianças para fortalecer a sua função protetiva. Mensal 28 Compreende o acesso à educação infantil como direito e garantia para o desenvolvimento integral da criança por meio da ressignificação dos espaços públicos (SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, creches, escolas e afins) e da qualificação dos profissionais que atuam na área. Apoio ao fortalecimento dos núcleos familiares no cuidado e promoção do desenvolvimento das crianças, dentro e fora dos espaços educacionais. Busca ativa nos espaços de incidência de trabalho infantil para identificar crianças que estão nessa situação e inserilas, juntamente, com suas famílias na rede socioassistencial. Participar da busca ativa escolar, com ênfase na campanha Fora da escola não pode. Realizar ações lúdicas, através de teatro de fantoches, voltados para o desenvolvimento infantil. Semestral Mensal Trimestral Assistência Social Educação Conselho Tutelar CMDCA Saúde Promover a família como espaço adequado para o desenvolvimento da criança Promover a família como espaço adequado para o desenvolvimento da criança Realização da busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade para a construção de práticassociais que ofereçam melhor qualidade de vida Utilização dos espaços da Assistência Socail, Saúde, CMDCA Assistência Social, Saúde, Educação, CMDCA Contínuo 2024-2034 A partir de 2025 29 comunidade tais como: unidades de saúde, educação, igrejas, associações de moradores, para encontros com grupos de familias Promoção de ações de valorização do núcleo familiar, através de campanhas informativas sobre os serviços de apoio à família disponibilizados pelo Município Qualificação dos profissionais dos CRAS e CT sobre a valorização da unidade familiar e suas interfaces como lócus próprio de identidade social Assistência Social, Saúde, CMDCA Assistência Social Anual 2024-2034 Anual 2024-2034 Realizar ações de estímulo e fortalecimento dos vínculos familiares para crianças em situação de acolhimento institucional Atuação, junto ao CT, para a localização de membros da família extensa de criança acolhida institucionalmente Fortalecimento da unidade institucional para a construção dos documentos necessários a reavaliação judicial da medida de acolhimento Acompanhamento da família quando do retorno da criança para o convívio familiar Assistência Social, CT Assistência Social, CT, CREAS, Casa Lar Regionalizada Assistência Social, CRAS, CREAS Assistência Social, CRAS, CREAS Contínuo 2024-2034 Contínuo 2024-2034 Contínuo 2024-2034 Atualizar o mapeamento das crianças de até 6 anos com deficiência, beneficiarias do BPC no Município Realização do diagnóstico constante das crianças beneficiadas e suasfamílias Realização da busca ativa de crianças aptas a receber o BPC Assistência Social Assistência Social Contínuo 2024-2034 Contínuo 2024-2034 30 PMPI CULTURA, ESPORTE E LAZER Segundo o princípio 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “a criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas”. Os artigos 4 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reafirmam esse direito, legitimado ainda pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Mas, na prática, a brincadeira está longe de ser uma prioridade para muitas crianças brasileiras. Esconde-esconde, cabra-cega, amarelinha e outras brincadeiras de rua estão sendo praticamente extintas com o tempo. A violência crescente e a movimentação do trânsito são fatores que restringem as crianças a procurar diversão dentro de casa, geralmente recorrendo à televisão e aos jogos eletrônicos. A criança que não tem muitas oportunidades para brincar livremente e que não compartilha com os pais esses momentos de descontração pode apresentar problemas comportamentais no futuro. Dificuldades de expressão e de socialização são alguns deles. Quando brinca, ela desenvolve o pensamento criativo, a coordenação motora, aprende regras de convivência e cooperação, além de exprimir seus medos, desejos e expectativas. Em outras palavras, garante um crescimento saudável e possibilita a formação de um adulto autônomo e equilibrado. Considerando esse cenário e a lacuna existente na vida das crianças em relação ás brincadeiras tradicionais e de rua, a Secretaria de Cultura de Gararu propõe-se a realizar ações voltadas ao resgate do brincar na perspectiva da cultura local, em articulação com a Secretaria de Educação e o Conselho da Criança e do Adolescente. 9. OPERACIONALIZAÇÃO DO PMPI NA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: AÇÕES FINALÍSTICAS Levar a Cultura para perto das crianças na 1ª Infância como forma de assimilação da mesma Criar pontos de cultura, bibliotecas e brinquedotecas Implantar nasinstituições de ensino o recreio cultural, valorizando o direito de brincar das crianças Proporcionar às crianças a vivência com a cultura local, com oferta de oficinas que resgatem a cultura Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer À partir de 2025 Contínuo 2024-2034 Contínuo 2024-2034 Implantar o atendimento para crianças e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer À partir de 2025 31 adolescentes na sede e interior do Município nas intervenções do Projeto de Esporte e Lazer na sede e interior do Município Implantar o atendimento no Projeto de Formação Esportiva para crianças e adolescentes da sede e interior do município Garantir a participação de pessoas com deficiência nos eventos esportivos e ações sistemáticas promovidas pelo Município Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer À partir de 2025 À partir de 2025 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento e avaliação do PMPI do município de Gararu-SE é elemento fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade. Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de monitoramento e avaliação do PMPI serão contínuas e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo CMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família. O acompanhamento do PMPI, tanto pelo poder público, quanto pela sociedade, possui a principal finalidade de medir avanços na sua execução e no alcance de suas metas, identificando se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação do PMPI para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no Município. Como o plano contem ações a serem executadas a curto, médio e longo prazo, num período de dez anos de 2024 a 2034, este será revisado anualmente, 32 ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade apontada pelo monitoramento. Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as Secretarias envolvidas na implementação do plano devem se apresentar como relatores setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e informações sobre as ações que lhes competem. O monitoramento da implementação do PMPI deve ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela Comissão Municipal Intersetorial e CMDCA. 33 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO Bomfim, L. Projeto Cadastro da Infra-Estrutura Hídrica do Nordeste: Estado de Sergipe. Diagnóstico do Município de Gararu. Aracaju: CPRM, 2002. BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 22 dez. 2022. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 22 dez. 2022. Craidy, C; Kaercher, G. Educação Infantil: para que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2007. PNPI, Plano Nacional pela Primeira Infância, 2010. Revisado em 2020 EMDAGRO – Assessoria de Planejamento 2022 EMDAGRO – Escritório local de Gararu 2021- GOOGLE – Distância entre Cidades-Mapa entre Cidades 2016 IBGE – Censo Demográfico 2000 e 2010