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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDispõe sobre a criação e aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância de Gararu, em cumprimento ao marco legal da Primeira Infância, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara de Gararu,
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que visa a criação do Plano Municipal 
da Primeira Infância (PMPI). Essa medida se torna indispensável ao enfrentarmos a realidade 
das crianças do município de 0 a 6 anos de idade, que visam garantir direitos essenciais e 
promover o bem-estar das crianças , que abrange o decênio 2024/2034, conforme previsto no 
Plano Nacional pela Primeira Infância, 2010 – revisado em 2020.
O plano em epígrafe tem como finalidade discriminar os objetivos e metas do município 
de Gararu em face dos direitos das crianças, os quais estão assegurados na Constituição 
Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incorporando as lei que se 
aplicam nas diversas áreas, sendo elas: na Educação, Saúde, Assistência Social, Cultural, 
Convivência familiar e Comunitária, etc.
O instrumento visa garantir os direitos previstos nas Leis supracitadas, através de 
politicas eficazes, a fim de promover um desenvolvimento infantil saudável e de qualidade 
voltadas para a Primeira Infância.
Assim, a construção deste documento tem como objetivo a garantia do compromisso da 
gestão municipal com o desenvolvimento de ações em prol das crianças. Importante frisar que
o Plano Municipal pela Primeira Infância é uma estratégia do SELO UNICEF, o qual defende 
a equidade em defesa dos direitos das crianças.
Por essas razões, submete-se este Projeto de Lei à apreciação, reiterando a importância 
de regulamentar e de reforçar o compromisso municipal com a efetiva implementação dos 
direitos infantis.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 
30 DE OUTUBRO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2024
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação e aprovação do 
Plano Municipal da Primeira Infância 
de Gararu, em cumprimento ao marco 
legal da Primeira Infância, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Gararu –
PMPI, na forma do Anexo I, com princípios e diretrizes para formulação e a 
garantia dos direitos das crianças, que fica fazendo parte desta Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Gararu –
PMPI terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2° As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas dentro 
do prazo de vigência deste Plano, desde que não haja prazo inferior definido 
para metas e estratégias específicas.
Art. 3º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Gararu
– PMPI e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo 
e de avaliações periódicas, realizados por Comissão composta por integrantes 
dos seguintes órgãos, entidades e/ou representantes da sociedade civil:
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
I- Secretaria Municipal de Assistência Social;
II- Secretaria Municipal de Educação;
III- Secretaria Municipal de Saúde;
IV-Secretaria Municipal de Esportes, Eventos, Cultura e Turismo
Secretaria;
V- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VI-Articulação Municipal do Selo UNICEF;
VII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Parágrafo único. A participação na Comissão de que trata este artigo 
não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante ao 
município de Gararu.
Art. 4º Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para a 
efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das 
providências resultantes da execução e aplicação desta Lei, devendo as 
respectivas despesas correrem à conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento do Município para o mesmo Poder Executivo, que fica autorizado a 
abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, observado o disposto nos 
artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5ºEsta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
EM 03 DEZEMBRO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Plano 
Municipal 
pela 
Primeira 
Infância
GARARU/SE, 2024
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA 
INFÂNCIA DECÊNIO: 2024/2034
Prefeita Municipal
Gilzete Dioniza de Matos
Secretária Municipal da Assistência Social 
Bruna Manoela dos Santos Pereira 
Secretária Municipal da Saúde
Maria Antônia Medeiros Carvalho
Secretário Municipal da Educação
José Marcos da Silva
Presidente do CMDCA
Maria Karina Ferreira Leão
Articuladora Municipal do Selo UNICEF
Leticia Santos Cerqueira
Plano Municipal pela Primeira 
Infância – PMPI
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
COORDENAÇÃO 
CRISTIANE SALES GOMES
Assistência Social
Articuladora Municipal do Selo UNICEF
Letícia Santos Cerqueira
COMISSÃO
B R UNA MANOELA DOS SA NTOS PE REIR A
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
CARLOS LUIZ BARRETO DOS SANTOS
Representante da Secretaria Municipal de Educação
MARIA ANTÔNIA MEDEIROS CARVALHO
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
MARIA KARINA FERREIRA LEÃO
Representante do CMDCA
“A infância é o tempo de maior criatividade na vida de um ser humano”.
(Jean Piaget)
Ser criança é viver uma imaginação sem limites, é ter uma pureza e simplicidade 
cativante, é aprender a olhar o lado divertido da vida e acreditar que nada é impossível, é 
ter sua própria personalidade, é ser livre para criar uma história do zero trilhando o seu 
futuro.
A primeira infância é uma fase da vida que marca intensos processos de 
desenvolvimento, contemplando o período dos seus primeiros seis (6) aninhos de vida e a
partir daí começar a conhecer os seus direitos e deveres na sociedade de forma a serem
incluídas nas políticas públicas e serviços especializados.
Para Wallon, o desenvolvimento ocorre de forma descontínua, marcados por 
rupturas e retrocessos, onde a cada estágio há uma renovação em que as crianças 
interagem com sujeitos e ambientes. (CRAIDY e KAERCHER, 2007)
Todas as crianças nos seus primeiros anos de vida devem ter seus direitos 
garantidos para que cresçam de forma segura e protegida, livres de abusos e explorações.
“A Infância é tempo de 
sonhar e brincar. É muito 
triste e covarde cortar a 
nossa infância pela metade, 
nos colocando para 
trabalhar.”
Sumário
1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................................1
2. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................2
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARARU..................................................3
4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES..........................................................................................4
4.1 PRINCÍPIOS ......................................................................................................................5
A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI MESMA......5
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA COMO
TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA INFÂNCIA
NO BRASIL........................................................................................................................5
A INTEGRALIDADE DA CRIANÇA ..............................................................................5
INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ...................6
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA, ESTÉTICA E
HUMANISTA DA CRIANÇA ...........................................................................................6
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES.........................................................................................6
SINERGIA DAS AÇÕES ...................................................................................................6
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA .......................................7
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS, AOS
PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS
VULNERÁVEIS .................................................................................................................7
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO .......................................7
4.2 DIRETRIZES ..................................................................................................................8
DIRETRIZES POLÍTICAS ...............................................................................................8
DIRETRIZES TÉCNICAS ................................................................................................8
5. OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS ..............................9
DIAGNÓSTICO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE GARARU/SE
. ..............................................................................................................................................10
6. PMPI DA SAÚDE..........................................................................................................13
7. PMPI EDUCAÇÃO ..........................................................................................................................20
8. PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL .................................................................................................24
9. PMPI CULTURA, ESPORTE E LAZER.............................................................29
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO...........................................................................30
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO.........................................................................................33
1
1. APRESENTAÇÃO
O nosso Plano pela Primeira Infância é um instrumento do poder político, o qual 
abrange o decênio 2024/2034, visando o desenvolvimento de ações no Município de 
Gararu, localizado no Alto Sertão do Estado de Sergipe, a fim de garantir promoção e 
defesa dos direitos das Crianças de 0 a 06 anos de idade.
O referido Plano tem como finalidade discriminar os objetivos e metas do 
município de Gararu em face dos direitos das crianças, os quais estão assegurados na 
Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 
encorporando as Leis que se aplicam nas diversas áreas, sendo elas: na Educação, Saúde, 
Assistência Social, Cultura etc.
Nosso Plano visa garantir os direitos previstos nas Leis supracitadas, através de 
políticas públicas eficazes, a fim de promover um desenvolvimento infantil saudável e de 
qualidade voltadas para a Primeira Infância.
Dessa forma, a Construção desse documento tem como objetivo a garantia do 
compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento de ações em prol das crianças. 
Importante frisar que o Plano Municipal pela Primeira Infância é uma estratégia do SELO 
UNICEF, o qual defende a equidade em defesa dos direitos das crianças.
A equipe de elaboração para construção do Plano Municipal pela Primeira Infância 
do município de Gararu teve como participantes a Articuladora do Selo Unicef, Letícia
Santos Cerqueira, a representante da Assistência Social, Bruna Manoela dos S. Pereira e
Cristiane Sales Gomes, o mobilizador de Adolescentes do (NUCA) - Núcleo, Carlos 
Augusto Pereira Santos, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Maria Antônia 
Medeiros Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Educação, José Marcos, 
representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Adalmir 
Medeiros Filho e José Pedro Souza, representante da Secretaria de Finanças, onde foi 
criada a Comissão Municipal Intersetorial, a fim de promover e coordenar a elaboração
deste Plano.
2
2. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 traz em seu Art. 227 que “É dever da família, da 
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, 
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de 
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão”.
O ECA em seu art. 3º reza: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos 
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata 
esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e 
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e 
social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Mesmo sabendo que já há um investimento financeiramente para a Primeira 
Infância, faz-se necessário um investimento ainda maior para vencermos os desafios e 
atingirmos obejtivos de melhorias das políticas públicas voltadas às crianças, as quais são 
o presente e o futuro do nosso país. Iniciando pela gestação, pois sendo a gestante 
acompanhada em todo período gestacional, consequentemente terá uma criança saudável, 
bem nutrida e com um bom desenvolvimento psicossocial.
Sendo assim, para que haja um desenvolvimento saudável e eficaz faz-se 
necessário que as crianças tenham acesso a saúde, educação, alimentação, moradia, lazer 
e cultura de qualidade, os quais constituiem-se em direitos fundamentados e garantidos 
pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Assim, “a criança é atendida no contexto dos programas globais, mas precisa, 
também, de programas específicos como grupo etário, em função de suas necessidades de 
crescimento e desenvolvimento”.
(Plano Nacional pela primeira Infância – 2010 Revisado em – 2020 – P. 14) 
No entanto, não basta apenas uma legislação avançada, mas, um olhar político que 
promova garantia de atuação no cumprimento efetivo das leis, para que assim efetive os
3
direitos de nossas crianças, sem distinção de cor, etnia, gênero 
condição social, contemplando assim todas as crianças do nosso 
Município.
O Plano tem como prioridade contemplar os direitos das
crianças entre 0 a 6 anos de idade, mas também fica claro sua 
implementação que é dever de todos nós e dos poderes 
Executivo, Legislativo Judiciário e Sociedade Civil e da Família 
e de todos os Cidadãos de Gararu, pois cuidar das nossas 
crianças é um direito e um dever de todos, investir na Primeira
Infância é um investimento com retorno certo de uma sociedade
mais justa, igualitária e humana.
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARARU
O município de Gararu está situado no alto sertão sergipano, no noroeste do estado, 
distando 161 quilômetros de Aracaju. Ocupa uma área de 655,0 km². Limita-se ao norte com o 
estado de Alagoas, separado pelo rio São Francisco; ao sul com o município de Graccho Cardoso; 
ao leste com os municípios de Nossa Senhora de Lourdes e Itabi e, ao oeste com Porto da Folha 
e Nossa Senhora da Glória. Esta região era inicialmente chamada de “Curral de Pedra” dado a 
existência de Currais com muros de pedras, hábil e seguramente arrumadas pelos fazendeiros 
locais para prender seus rebanhos de animais.
Em 10 de abril de 1875, a Resolução 1003, estabelece o desmembramento entre a povoação de 
Curral de Pedras, erigida em sede da freguesia de Nosso Senhor Bom Jesus dos Aflitos, de Nossa 
Senhora da Conceição da Ilha do Ouro. A Portaria nº 1.003 de 28 de março de 1876 modifica o nome 
de Curral das Pedras para Gararu, em homenagem ao cacique, sendo que em 15 de março de 1877 a 
Resolução Provincial eleva a localidade à categoria de Vila com a divisão administra de 1911 que 
começou a vigorar em 1926 Gararu passa a ser sede da Comarca, compreendendo os termos jurídicos de 
Gararu e Porto da Folha. Em 1927 a Comarca foi extinta passando á comunidade de Propriá.
Análise Geral
O Município de Gararu está situado na Mesorregião do Sertão Sergipano e 
Microrregião Sergipana do Sertão do São Francisco, classificações definidas pelo IBGE, 
e faz parte do Território do Alto Sertão Sergipano, definido pelo Governo do Estado de 
Sergipe. Tem uma área total 655,0 Km², respondendo pelo 8º lugar em termos de área 
4
entre os municípios sergipanos, altitude média de 20,0 m, precipitação pluviométrica 
média anual de 518,3 mm, temperatura média anual de 25,0 ºC e período chuvoso de
março a agosto m 2010, o município em análise contava com uma população de 11.405 
habitantes, dos quais 75,0 % residiam em áreas rurais; 51,0 % desses habitantes eram do
sexo masculino, e tinha uma densidade demográfica de 17,41 hab/km². Com relação aos 
dados do censo de 2000, houve um incremento de 0,36 % da população total, sendo que 
a população urbana apresentou uma redução de 5,22 %, ao passo que a população rural
cresceu 2,36 %.
As principais fontes de recursos financeiros recebidos pelo município, através de 
repasses dos governos federal e estadual, o Fundo de Participação dos Municípios – FPM
é a fonte de recursos com os maiores valores no período de 2017 a 2021, representando 
81,7 % dos recursos recebidos em 2021. Comrelação ao total de recursosrecebidos, houve
um aumento de 47,7 % entre os anos de 2017 e 2021. Com relação aos principais índices
de desenvolvimento humano, o IDH-M do município de Gararu evoluiu de 0,391 no ano
de 2.000 para 0,564 em 2010, saindo da faixa de índice muito baixo para a faixa de índice 
baixo na classificação do citado índice, ocupando o 61º lugar no ranking dos municípios 
do estado de Sergipe.
5
4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMPI de Gararu é direcionado por importantes princípios para o atendimento 
da Primeira Infância, tendo prioridade absoluta para criança até seis anos e idade e a 
corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção das 
crianças, como disposto no artigo 227 da Constituição Federal.
Todos os eixos estratégicos deste Plano só serão alcançados por meio de um 
esforço conjunto em que as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao 
poder público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos 
direitos da criança. Nessa linha de pensamento, o PMPI prevê estratégias específicas que 
visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das 
condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a 
articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
Sendo concluídos nossos objetivos, não será somente uma meta a mais que 
alcançamos, mas a garantia dos direitos das crianças que estão sendo validados, podendo 
ser possível ver as melhorias nas condições de desenvolvimento pessoal e social na 
Primeira Infância. Nosso objetivo é o de promover a inclusão dos serviços a fim de
promover a inclusão na política socioassistencial, educacional, cultural e na saúde de
6
cada criança de nossa Gararu, juntamente com toda a rede intersetorial e a 
família/responsáveis, garantido as condições para um desenvolvimento saudável, seguro, 
sustentável e feliz.
No Plano Nacional da Primeira Infância, são enumerados 10 princípios e 13 
diretrizes políticas, e que, consequentemente, serão utilizados nesse plano. Tais princípios 
e Diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão de todos que participaram da 
elaboração do mesmo, são frutos de uma trajetória de conhecimento e vivência do trabalho 
com crianças, sendo os mesmos;
4.1 - Princípios:
A CRIANÇA É SUJEITO, INDIVÍDUO, ÚNICO, COM VALOR EM SI
MESMA - A criança é um ser em constante desenvolvimento e é preciso oportunizar 
que cada idade proporciona, com todos seus direitos garantidos por lei.
DIVERSIDADE ÉTNICA, CULTURAL, DE GÊNERO E GEOGRÁFICA 
COMO TRAÇO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE E, POR INCLUSÃO, DA
INFÂNCIA NO BRASIL - A partir desse princípio, podemos ver a diversidade da 
infância no nosso país, assegurando os direitos e respeito com as crianças através de sua 
identidade pessoal e coletiva, como se comportam e desenvolvem com seu grupo, isso é 
o que faz da criança um sujeito de valores e que pertence às múltiplas formas de ser 
criança que as políticas devem ser mais sensíveis.
A INTEGRALIDADE DA CRIANÇA- Atuam afim de superar a visão 
fragmentada da criança. É o estágio de conhecimento sobre a criança, envolve o olhar de 
modo a compreender de forma ampliada o seu contexto de vida, como elas estão 
integradas na sociedade. Uma visão holística, integrada, de um todo, se fosse mais 
abrangente, ajudaria a enxergar as inter- relações que foram afastadas como campos 
específicos de atividades profissionais diferentes.
INCLUSÃO DE TODA CRIANÇA EM TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS -
Com uma sociedade inclusiva abraçando todos como indivíduo, com suas características 
próprias, levando em consideração todas as diferenças, abarcando todos os grupos étnico￾raciais, sociais e culturais, manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade 
social. Para que a sociedade brasileira seja curta como inclusiva, é necessário que todas 
as crianças sejam vistas como sujeito de direitos.
7
INTEGRAÇÃO DAS VISÕES CIENTÍFICA, ÉTICA, POLÍTICA,
ESTÉTICA E HUMANISTA DA CRIANÇA - Os critérios das ciências junto com a 
visão humanista, devem ser articulados nas ações dirigidas às crianças. Bem como a 
pediatria, pedagogia, neurociências, psicologia, antropologia, ciência jurídico e outros 
campos científicos, com valores e princípios éticos, estéticos, políticos e econômicos, o 
projeto de vida de cada ser humano. A contribuição dessas ciências é imprescindível com 
o olhar humanista.
ARTICULAÇÃO DAS AÇÕES - A articulação deve ocorrer em três âmbitos: nas 
ações dos entes federados (União, Estado e Município), nos setores da administração 
pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e na relação governo e 
sociedade. Esse princípio tem três benefícios: evita duplicidade, racionaliza a utilização 
dos recursos públicos, evitando desperdícios e aumenta a eficiência e a eficácia dos 
esforços governamentais para atender os direitos das crianças.
SINERGIA DAS AÇÕES - Ações articuladas se complementam e, assim, 
alcançam maior eficiência e eficácia se realizadas no mesmo espaço e tempo, de forma
integrada. Não se trata somente de transformar creches e escolas em um centro de saúde, 
ou de um ambulatório hospitalar ter a função de uma escola infantil, mas de encontrar as 
complementaridades dos serviços ofertados no município trabalhando a intersetorialidade 
para expansão das ações em cada local em que as crianças serão atendidas.
PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA - O princípio
presente no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art. 4º do ECA, e pelo 
Marco Legal da Primeira Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, precisa ser posto 
em prática e levado à suas últimas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos 
três níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta 
dos direitos das crianças.
PRIORIDADE COM DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS, 
AOS PROGRAMAS E AS AÇÕES PARA AS CRIANÇAS SOCIALMENTE MAIS
VULNERÁVEIS - Para se fazer valer os direitos afirmado na Convenção dos Direitos da 
Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, precisa-se ser 
prioridade nas instâncias superiores, requerem políticas de proteção especiais e impõe 
urgência maior para a ação do Estado, dar prioridade aqueles que, sem essa atenção 
pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é a condição para que
8
a igualdade como princípio universal possa tornar-se igualdade real.
DEVERES DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO - A família é a
primeira rede de cuidado e apoio e educação da primeira infância. A sociedade por meio 
de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias tem a 
possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a 
consciência social sobre o significado da primeira infância e ao Estado cabe primeiro 
formular e programar políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias condições 
para cumprirem suas funções de cuidado e educação dos filhos e segundo, formular e 
manter políticas públicas, programas e ações voltados para as crianças, como grupo etário
específico, visando à garantia de seus direitos fundamentais.
 4.2 DIRETRIZES POLÍTICAS
• Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no Plano 
Plurianual – PPA e no Orçamento, assim, assegurando os meios financeiros para que essa 
Prioridade seja efetivada na prática;
• Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal pela Primeira 
infância, cada um adequando a sua realidade tendo o Nacional com referência de tal 
maneira que todos estejam articulados e se complementem;
• Manutenção de uma perspectiva de longo prazo, é preciso persistir por vários anos nos 
objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do 
desenvolvimento pleno a todas as crianças brasileiras;
• Elaboração dos planos em conjunto entre governo e sociedade gerando corresponsabilidade 
do Estado, da sociedade e das famílias;
• Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração, atualização e revisão do 
Plano;
• Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior 
necessidade;
• Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os órgãos 
que compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante e imprescindível na defesa 
e na garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica.
DIRETRIZES TÉCNICAS
9
• Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, 
comunitário e institucional;
• Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, 
junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada;
• Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção 
da criança;
• Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou 
cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos;
• Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor 
que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se 
assume com ela;
• Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas 
mensagens e resposta a ela sobre a sua participação;
• Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os 
objetivos e as metas do PMPI;
• Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na 
avaliação do PMPI.
5. OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS
De acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS, fixado pela 
Organização das Nações Unidas - ONU, o qual o Brasil é signatário e em conformidade 
com o Plano Municipal da Primeira Infância-PMPI do município de Gararu/SE com o 
objetivo de alcançar mais qualidade de vida no presente projetando o futuro ainda melhor 
para nossas crianças em sua primeira infância. Nessa direção, é imprescindível destacar, 
a interdisciplinaridade das questões abaixo e da transversalidade das políticas públicas 
para uma melhor integralidade e bem-estar da saúde de nossa população, bem como, faz￾se necessário realizar o diagnóstico do território, bem como entender os ODS 
correspondentes as metas e estratégias do município para colaborar para um mundo mais 
sustentável em sua totalidade.
10
DIAGNÓSTICO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE GARARU/SE 
INDICADORES
Abaixo serão apresentados, indicadores do território do município de Gararu/SE, 
para um melhor entendimento e intervenção dos problemas mais urgentes e dos desafios 
a serem enfrentados no longo dos próximos anos. A intervenção faz-se necessária, como 
uma forma de política de Estado em prol da coletividade, em especial na sua 
intersetorialidade, a fim de proporcionar uma melhor infância, de uma dignidade humana 
e futuros cidadãos compromissados por um mundo melhor e mais sustentável.
ODS correspondente:
11
A proporção da cobertura vacinal 82,95% foi de de vacinas específicas (BCG,
Penta Triplice viral 1º dose 100,78%, triplice 2º dose 102,33%. Cobertura vacinal hepatite 
B 79,84% , foi de 83,72% do município de Gararu/SE, referente ao ano de 2023. 
Ao que concerne à taxa de detecção de AIDS em menores de 5 anos, para cada 
100 mil crianças, não foram encontrados novos casos em Gararu/SE, de acordo com o 
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente 
Transmissíveis do Ministério de Saúde, referente ao ano de 2023.
Ao que tange o número de óbitos de menores de 5 anos na população residente do 
município de Gararu, no ano de 2023, conforme o Sistema de Informações sobre 
Mortalidade –SIM, foi de quatro crianças, sendo uma do sexo feminino e três do sexo 
masculino, sendo todas de raça/cor negras.
Sobre a taxa do número de óbitos de mulheres gestantes ou puerperais por causas 
e condições consideradas de morte materna, foi de O%, conforme o Sistema de 
Informações sobre mortalidade-SIM-2020 do Ministério de Saúde, já as de mortalidade 
materna, para cada 100 mil nascidos vivos, não se encontravam disponíveis nos sistemas 
do Ministério da Saúde: Sistema de Informações sobre Mortalidade-SIM e Sistema de 
Informações sobre Nascidos Vivos- SINASC no ano de 2020.
Quanto a cobertura populacional estimada na Atenção Primária foi de 100%, 
coberta por Equipes da estratégia de Saúde da Família e por equipes de Atenção Primária 
Tradicional equivalentes e parametrizadas em relação à estimativa populacional, 
conforme a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde- SAPS/MS￾2020.
Com percentual de 100% a população coberta por equipes de Saúde Bucal 
vinculadas às equipes de Saúde da Família e por Equipes de Saúde Bucal equivalentes a 
população estimada, conforme dados da secretaria de Atenção Primária à saúde do 
Ministério da Saúde (SAPS/MS) - 2020.
12
ODS correspondente:
O percentual de mulheres com filhos nascidos vivos que realizaram pelo menos 7 
consultas de pré-natal, correspondente do segundo quadrimestre 2023 foi de 69,23 % e 
terceiro quadrimestre foi de 67,26%, o primeiro quadrimestre não foi relatado conforme 
o sistema de nascidos vivos SINASC do ano de 2023. Desses não declararam cor branca 
ou negra ou qualquer outra cor.
O gráfico nº 03, acentua os anos de estudos concluidos das genitoras, que 
tiveram seus filhos nascidos vivos e com pelo menos sete consultas de pré-natal.
Segundo o Sistema de Nascidos Vivos-SINASC, referente ao ano de 2023, o 
percentual de partos vaginais foi de 52,75 % para o segundo quadrimestre e 52,21% 
Desse percentual xx% eram brancas e xx% eram negras, com relação a faixa etária da 
mãe, 16,48% corresppondente ao segundo quadrimestre estavam na faixa etária de 10 a 
17 anos de idade e 16,81% referente ao terceiro quadrimestre casos, e 16,4% de 18 a 49 
anos de idade, referente ao terceiro quadrimestre. Com relação aos anos de estudos 
concluídos da mãe, na proporção de partos não foi informado.
ODS correspondente:
Não disponível percentual de crianças de 0 a 5 anos residentes em domicílios com
acesso a rede de esgoto, água encanada e coleta de lixo, referente ao ano de 2023 e a 
Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios- Contínua (Pnad-C), do IBG
13
ODS correspondente:
METAS E EIXOS ESTRATÉGICOS
ODS Correspondentes:
14
6. PMPI DA SAÚDE
 Objetivos Metas CRONOGRAMA
Responsabilidade
Institucional
Realizar Busca Ativa Vacinal, em 
parceria com os agentes
comunitários de saúde e visitas 
domicilares.
Semanalmente
Registrar de forma adequada as
doses de vacinas aplicadas.
(Estratégia de Saúde da Família e 
Coordenação de Imunização).
Diário
Ofertar a vacina nas Salas de
Alcançar 95% de Vacina das UBS. Diário
cobertura vacinal Intensificar a cobertura vacinal em Secretaria da Saúde;
para crianças de até 6
microáreas de baixa cobertura Mensalmente Secretaria da
Assistência
anos
vacinal. Social;
Secretaria da Educação;
CMDCA
Realizar palestras midáticas com pais, 
profissionais de saúde e professores, 
para esclarecer a importância da 
vacinação, na prevenção e promoção 
de saúde.
Mensalmente
Estimular e proporcionar
capacitações de forma permanente
as equipes para o convencimento
das famílias/cuidadores em relação à 
importância da vacinação.
Semestral
Criar Projeto 
ACOLHER!
Realizar ações que envolvam a 
saúde da criança, com profissionais 
qualificados. Semestral Secretaria da Saúde;
Estimular os cuidados 
multiprofissional com as crianças
em Primeira Infância.
Realizar acompanhamento 
odontológio, médico e nutricional 
com as crianças na faixa etária
indicada.
15
Garantir o acesso às 
políticas para a 
primeira Infância às 
famílias de crianças 
com deficiência, 
transtornos globais do 
desenvolvimento e 
altas habilidades ou 
superdotação e outras 
situações, atendendo 
às determinações 
legais sobre sua 
inclusão.
Estimular pesquisas que contribua 
para a detecção precoce de situações
que requerem
atendimento especializado.
Anual
Secretaria da Saúde; 
Secretaria da Assistência 
Social;
Secretaria da Educação; 
Conselho Tutelar
Garantir em protocolos 
intersetoriais procedimentos para a 
detecção de situações que requerem 
atendimento especializado ou para 
as equipes multiprofissional de 
saúde e equoterapia do município 
através de encaminhamento para a 
Secretaria de Saúde, afim de ter um 
mapeamento sempre atualizado, 
tendo em vista que nem todos os 
pais/responsáveis tem 
consciência/aceitam o diagnóstico 
de uma criança em um determinado
momento.
Mensal
Incentivar genitores/responsáveis
do sexo masculino a participarem do 
acompanhamento terapêutico de 
seus filhos, sempre que for possível
para eles.
Semestral
16
Ampliar e garantir o acesso a
informações sobre os direitos o
acesso a informações sobre direitos
e deveres de pessoas com
deficiência, conforme o Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei Nº
13.146, de 06 de julho de 2015) e o
Estatuto da Criança e o Adolescente
(Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) Diário
que requerem acompanhamento na
atenção básica do município e dos
que requerem cuidado na atenção
especializada de outros municípios,
conforme pactuações gerenciadas
por o
Estado.
Aplicação a todas as crianças, nos
seus primeiros dezoito meses de
vida, de protocolo ou outro
instrumento construído com a
finalidade de facilitar a detecção, em
consulta pediátrica de Mensal
acompanhamento da criança, de
risco para o seu desenvolvimento
psíquico, conforme estabelecido no
Art 14 (ECA, 1990)
Garantir diagnóstico precoce, com
especialista na área da deficiência,
com recursos próprios da Secretaria
17
Municipal da Saúde de Gararu/SE, 
quando esgotadas as possibilidades 
pôr a Programação Pactuada e 
Integrada -PPI nos casos por 
solicitação da pediatra ou Equipe 
Multiprofissional da Saúde, ou com 
grande tempo de espera no
sistema.
Mensal
Secretaria da Saúde; 
Secretaria da Assistência 
Social;
Secretaria da Educação;
Articulação de 
políticas para a 
primeira infância.
Implantar Centro de Atenção 
Psicossocial- CAPS para incluir, 
entre outros, pais/responsáveis de 
crianças que fazem uso abusivo de
álcool e drogas.
Incluir genitores/responsáveis das 
crianças em protocolos da primeira 
infância, a fim de diminuir as 
questões sociais das crianças e suas
famílias. Mensal
Desenvolver um Comitê 
Intersetorial para reger as políticas 
públicas da primeira infância e
subcomitês por território. Anual
Integrar prontuários de dados de 
todas as secretarias que atendam na 
primeira infância, para uma melhor 
articulação e acompanhamento de
um caso.
Anual
Dar transparência a destinação de 
recursos financeiros para a primeira
infância no orçamento. Anual
Orientar as gestantes acerca de
todos os direitos da gestante e
18
Atenção especializada 
ao Pré-Natal
garantir atendimento de equipe 
multiprofissional durante o período
que se fizera necessário.
Mensal
Secretaria da Saúde; 
Secretaria da Assistência 
Social
Secretaria da Saúde; 
Secretaria da Assistência
Realizar mais ações, como a Semana 
do Bebê, de forma anual, a fim de 
contemplar mais gestantes com 
orientações de equipe 
multiprofissional, com relação a
gestação e o puerpério.
Anual
Detectar precocemente o sofrimento 
mental de gestantes, puérperas e 
realizar as intervenções necessárias, 
como o fortalecimento da rede de 
apoio familiar e da comunidade, 
bem como, articular ações e acionar 
equipamentos e profissionais para 
intervir, a exemplo das UBS, CAPS, 
Equipe Multiprofissional da 
Saúde e
Secretaria de Assistência Social.
Mensal
Reduzir o número de 
mortalidade por 
acidente até 05 anos e 
de Violências
Capacitar profissionais que 
trabalham com crianças, pais e 
responsáveis a respeito de primeiros 
socorros e de riscos de acidentes nos 
ambientes onde estão
inseridos.
Anual
Garantir a instalação do Sistema de 
Aviso Legal por Violência, Maus 
Tratos e Exploração contra Crianças 
e Adolescentes-SALVE, em 
Unidades Básicas de Saúde e 
Hospital Municipal de Gararu,
afim de garantir as notificações de
19
Social;
Secretaria da Educação; 
CMDCA;
Conselho Tutelar
suspeitas e violências constatados 
para o Conselho Tutelar e de 
acompanhar como o caso se
encontra.
Anual
Secretaria da Saúde; 
Secretaria da Assistência 
Social;
Secretaria da Educação; 
CMDCA;
Conselho Tutelar
Reforçar aos profissionais da saúde 
o preenchimento da ficha do 
VIVA/SINAN, a respeito de 
Violências Interpessoais e
Autoprovocadas.
Semestral
Gravidez na 
adolescência
Garantir que todos os adolescentes 
tenham suas cadernetas de saúde 
preenchidas, conforme 
atendimentos interdisciplinares por
profissionais da saúde. Mensal
Reforçar as orientações por equipe 
de saúde nos espaços de 
atendimento a crianças e 
adolescentes, a respeito das 
violências, especialmente, as 
sexuais, a fim de emponderá-los 
para reduzir situações de abuso e 
exploração sexual e de
relacionamentos abusivos.
Mensal
20
Garantir palestras por profissionais 
da saúde em todas as escolas, a 
respeito dos métodos 
contraceptivos, especialmente na 
semana da prevenção da gravidez na 
adolescente, no mês de fevereiro, 
conforme estabelecido no 
ECA,1990, afim de evitar uma 
gravidez indesejada, dos riscos à
saúde da adolescente e do bebê,
Anual
bem como Infecções Sexualmente
Transmissíveis-ISTs.
Aleitamento Materno
Implementar o Agosto Dourado em
todas as equipes de saúde da 
família.
Anual
Secreatria Municipal de 
Saúde Realizar palestras com gestantes, 
puerperas e profissionais, a fim de 
esclarecer a importância do
aleitamento materno.
Autismo- 0 à 6 anos
Realizar acompanhamento com 
pacientes com o Transtorno do
Espectro Autista.
Semestralmente
Secretaria Municipal de 
Saúde
Realizar encontro com pais e 
responsáveis para discutir temas de 
grande relevância nos cuidados o
autismo.
Capacitar profissionais, a fim de
que possam realizar atendimento 
inclusivo aos pacientes.
Realizar acompanhamento
multiprofissional.
21
7. PMPI EDUCAÇÃO
Eixos Metas Ações de
Monitoramento
CRONOGRAMA Responsabilidade
Institucional
Garantir atendimento Acompanhar a
e avaliar a qualidade frequência e
Avaliação e 
monitoramento
da implementação
dos parâmetros 
nacionais de
da educação infantil. desenvolvimento 
das crianças através 
da busca ativa de 
alunos;
Anual PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
GARARU
E 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
qualidade da Avaliação da
educação infantil Formação
Continuada
oferecida aos
profissionais da
creche.
Serão realizados
encontros bimestrais
Realizar encontros de avaliação das
formativos com ações realizadas e Bimestral
gestores Alinhamento
necessários e
atendimento aos
envolvidos.
22
Gestão, liderança 
e fortalecimento 
institucional
Subsidiar a
utilização do PDDE 
interativo
Fortalecer o plano de 
ação e as 
ferramentas do 
PDDE interativo 
como estratégia de
gestão.
Bimestral
23
Realizar processo
Implementar a seletivo por mérito e BiAnual
Gestão Democrática desempenho de
escolha e
capacitação de
gestores escolares.
Amliação da oferta
de matrículas para
Implementar Sistema turmas de Creche,
de Gestão das Pré I e Pré II Anual
matrículas.
Disponibilizar cursos
e encontros para
profissionais que
Currículo Ampliar oferta de atuam na educação
cursos e encontros infantil ampliando as Semestral
e práticas formativos. oportunidades de
pedagógicas aprendizagem e
melhoria do processo
educativo.
 Disponibilizar Semestral
palestras e encontros
formativos com
Combater a violência 
contra a mulher e à 
criança
profissionais e 
família
24
Realizar orientações 
quanto a importância do
aleitamento materno 
para o desenvolvimento 
da criança
 Semestral
Estimular a cobertura e 
verificação vacinal em 
crianças, através das 
ações do PSE e Criança 
Feliz
 Semestral
Proporcionar
momentos com práticas 
corporais na primeira 
infância.
 Semestral
25
SAÚDE,
Realizar Busca Ativa 
 Anual
Escolar, com ênfase
Compreender o 
acesso à educação 
infantil como 
direito e garantir 
para o
desenvolvimento 
integral da criança
na campanha Fora da 
Escola não Pode!
Garantir os direitos de
aprendizagem da 
criança
Realizar ações
lúdicas, através de
 Bimestral.
teatro de fantoches,
voltados para o
desenvolviemnto
infantil.
8. PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos Metas CRONOGRAMA Responsabilidade 
Institucional
Construção de uma rede de 
apoio e acompanhamento 
integrado de crianças na 
primeira infancia e na fase 
da gestação visando o 
cuidado com a saude da 
mulher e do bebe com 
foco nos cuidados e 
atenção na 1ª Infância até 
os 6 naos de idade,
objetivando o 
fortalecimentos dos
Semana Municipal da Primeira 
Infância para assegurar a atenção 
adequada a crianças de até 6 anos 
de idade, tornando o direito à 
sobrevivência e ao 
desenvolvimento infantil;
Encontros Mensais com as mães 
ou responsáveis, com ciclo de 
palestras com profissionais de 
CRAS, CREAS, PSF,
Psicopedagogos para orientar as
Anual Mensal 
Anual
Assistência Social em 
paeceria com as políticas 
de Saúde, Educação
26
vínculos familiares, o bom 
desenvolvimento da saúde 
relacional, mental, 
cognitiva.
mães em todos os aspectos de 
cuidados para seus filhos; 
Orientar as gestantes para os 
direitos à partir do pré-natal 
adequado, parto e pós-parto, 
objetivando a garantia de direitos 
através de leis vigentes a nível 
nacional, garantindo assim que 
não haja ocorrência de violência 
obstétrica e muito óbitos de mães 
e bebês,
Realização de campanhas 
educativas para combater a 
violência contra a mulher e à 
criança.
 Semestral
Estimular a cobertura e 
verificação vacinal em crianças, 
através das ações do PSE e 
Criança Feliz.
 Semestral
Proporcionar encontros 
semestrais com responsáveis e 
suas crianças para teatro 
educativo com temáticas voltadas 
à 1ª na primeira infância.
Promover o brincar através de 
visitas domiciliares do PCF e 
através de oficinas lúdicas nas 
escolas.
 Semanal
27
O desenvolvimento infantil 
requer uma abordagel 
integral e integrada, 
reconhecendo o bem-estar 
físico e intelectual das 
crianças, bem como seu 
desenvolvimento 
socioemocional e cognitivo 
estão interrelacionados.
Além disso, entende-se 
brincar como ferramenta 
para esse desenvolvimento 
físico, cognitivo e 
emocional das crianças, 
somados
ao
convívio familiar, a 
socialização e sua
integração
com a
cultura
de
sua comunidade.
Potencializar as famílias para a 
comunicação positiva, afeto e o 
brincar. Realizar encontros com 
as famílias para potencializar o 
brincar, a comunicação positiva e 
o afeto com as crianças.
Realizar atividades com parques 
em locais públicos adequados 
para as crianças.
Fortalecer a rede de proteção 
para combater a violência contra 
a criança, através de capacitação.
 Mensal
 Anual
 Anual
Assistência Social 
Educação
CMDCA
Conselho Tutelar
O direito de assegurar de forma 
convicta que todos os planos, 
programas e serviços junto com 
toda a rede garantir seu 
desenvolvimento integral, 
seguindo pela lei 13.257 de 08 
de março 2016. Que nenhum
direito seja violado.
 Anual
Criar grupos com as famílias 
das crianças para fortalecer a 
sua função protetiva.
 Mensal
28
Compreende o acesso à 
educação infantil como 
direito e garantia para o 
desenvolvimento integral 
da criança por meio da 
ressignificação dos 
espaços públicos 
(SCFV – Serviço de 
Convivência e
Fortalecimento de 
Vínculos, creches, 
escolas e afins) e da 
qualificação dos 
profissionais que atuam 
na área. Apoio ao 
fortalecimento dos 
núcleos familiares no 
cuidado e promoção do 
desenvolvimento das 
crianças, dentro e fora dos
espaços
educacionais.
Busca ativa nos espaços de 
incidência de trabalho infantil 
para identificar crianças que 
estão nessa situação e inseri￾las, juntamente, com suas 
famílias na rede 
socioassistencial.
Participar da busca ativa 
escolar, com ênfase na 
campanha Fora da escola não 
pode.
Realizar ações lúdicas, através 
de teatro de fantoches, voltados 
para o desenvolvimento infantil.
Semestral
Mensal
Trimestral
Assistência Social 
Educação
Conselho Tutelar 
CMDCA
Saúde
Promover a família como 
espaço adequado para o 
desenvolvimento da criança 
Promover a família como 
espaço adequado para o 
desenvolvimento da criança
Realização da busca ativa 
das famílias em situação de 
vulnerabilidade para a 
construção de 
práticassociais que 
ofereçam melhor qualidade 
de vida
Utilização dos espaços da
Assistência Socail, Saúde, 
CMDCA
Assistência Social, Saúde, 
Educação, CMDCA
Contínuo 2024-2034
A partir de 2025
29
comunidade tais como: 
unidades de saúde, 
educação, igrejas, 
associações de moradores, 
para encontros com grupos 
de familias
Promoção de ações de 
valorização do núcleo 
familiar, através de 
campanhas informativas 
sobre os serviços de apoio à 
família disponibilizados 
pelo Município
Qualificação dos 
profissionais dos CRAS e 
CT sobre a valorização da 
unidade familiar e suas
interfaces como lócus 
próprio de identidade social
Assistência Social, Saúde, 
CMDCA
Assistência Social
Anual 2024-2034
Anual 2024-2034
Realizar ações de estímulo 
e fortalecimento dos 
vínculos familiares para 
crianças em situação de 
acolhimento institucional
Atuação, junto ao CT, para 
a localização de membros 
da família extensa de 
criança acolhida 
institucionalmente
Fortalecimento da unidade 
institucional para a 
construção dos documentos 
necessários a reavaliação 
judicial da medida de 
acolhimento
Acompanhamento da 
família quando do retorno 
da criança para o convívio 
familiar
Assistência Social, CT
Assistência Social, CT, 
CREAS, Casa Lar 
Regionalizada
Assistência Social, CRAS, 
CREAS Assistência Social, 
CRAS, CREAS
Contínuo 2024-2034
Contínuo 2024-2034
Contínuo 2024-2034
Atualizar o mapeamento 
das crianças de até 6 anos 
com deficiência, 
beneficiarias do BPC no 
Município
Realização do diagnóstico 
constante das crianças 
beneficiadas e suasfamílias
Realização da busca ativa
de crianças aptas a receber 
o BPC
Assistência Social
Assistência Social
Contínuo 2024-2034
Contínuo 2024-2034
30
PMPI CULTURA, ESPORTE E LAZER
Segundo o princípio 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “a criança deve ter plena 
oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas”. Os artigos 4 e 16 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA) reafirmam esse direito, legitimado ainda pelo artigo 227 da Constituição 
Federal de 1988. Mas, na prática, a brincadeira está longe de ser uma prioridade para muitas crianças 
brasileiras.
Esconde-esconde, cabra-cega, amarelinha e outras brincadeiras de rua estão sendo praticamente 
extintas com o tempo. A violência crescente e a movimentação do trânsito são
fatores que restringem as crianças a procurar diversão dentro de casa, geralmente recorrendo à 
televisão e aos jogos eletrônicos.
A criança que não tem muitas oportunidades para brincar livremente e que não 
compartilha com os pais esses momentos de descontração pode apresentar problemas 
comportamentais no futuro. Dificuldades de expressão e de socialização são alguns deles.
Quando brinca, ela desenvolve o pensamento criativo, a coordenação motora, aprende regras 
de convivência e cooperação, além de exprimir seus medos, desejos e expectativas. Em outras 
palavras, garante um crescimento saudável e possibilita a formação de um adulto autônomo e 
equilibrado.
Considerando esse cenário e a lacuna existente na vida das crianças em relação ás
brincadeiras tradicionais e de rua, a Secretaria de Cultura de Gararu propõe-se a realizar 
ações voltadas ao resgate do brincar na perspectiva da cultura local, em articulação com a 
Secretaria de Educação e o Conselho da Criança e do Adolescente. 
9. OPERACIONALIZAÇÃO DO PMPI NA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E 
LAZER: AÇÕES FINALÍSTICAS
Levar a Cultura para 
perto das crianças na 1ª 
Infância como forma de 
assimilação da mesma
Criar pontos de cultura, 
bibliotecas e 
brinquedotecas
Implantar nasinstituições 
de ensino o recreio 
cultural, valorizando o 
direito de brincar
das crianças
Proporcionar às crianças 
a vivência com a cultura 
local, com oferta de 
oficinas que
resgatem a cultura
Secretaria 
Municipal de Cultura, 
Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Lazer
À partir de 2025
Contínuo 2024-2034
Contínuo 2024-2034
Implantar o atendimento 
para crianças e
Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Lazer
À partir de 2025
31
adolescentes na sede e 
interior do Município 
nas intervenções do 
Projeto de Esporte e 
Lazer na sede e interior 
do Município
Implantar o atendimento 
no Projeto de Formação 
Esportiva para crianças e 
adolescentes da sede e 
interior do município
Garantir a participação de 
pessoas com deficiência 
nos eventos esportivos e 
ações
sistemáticas promovidas 
pelo Município
Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Lazer
À partir de 2025
À partir de 2025
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do PMPI do município de Gararu-SE é elemento 
fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade.
Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, as atividades de 
monitoramento e avaliação do PMPI serão contínuas e organizadas por relatórios, 
considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo CMDCA em 
consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade 
pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada entre poder 
público, sociedade e família.
O acompanhamento do PMPI, tanto pelo poder público, quanto pela 
sociedade, possui a principal finalidade de medir avanços na sua execução e no 
alcance de suas metas, identificando se há necessidade de ajustes ou mudanças. 
Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta 
sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, 
possibilitem examinar possíveis resultados da implementação do PMPI para a 
garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no Município.
Como o plano contem ações a serem executadas a curto, médio e longo
prazo, num período de dez anos de 2024 a 2034, este será revisado anualmente,
32
ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja necessidade apontada 
pelo monitoramento. Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as Secretarias 
envolvidas na implementação do plano devem se apresentar como relatores 
setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados 
e informações sobre as ações que lhes competem.
O monitoramento da implementação do PMPI deve ser um processo 
contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela 
Comissão Municipal Intersetorial e CMDCA.
33
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
Bomfim, L. Projeto Cadastro da Infra-Estrutura Hídrica do Nordeste: Estado de 
Sergipe. Diagnóstico do Município de Gararu. Aracaju: CPRM, 2002.
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e 
do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do 
Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 22 dez. 
2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 22 
dez. 2022.
Craidy, C; Kaercher, G. Educação Infantil: para que te quero?. Porto Alegre: 
Artmed, 2007.
PNPI, Plano Nacional pela Primeira Infância, 2010. Revisado em 2020
 EMDAGRO – Assessoria de Planejamento 2022
 EMDAGRO – Escritório local de Gararu 2021- GOOGLE – Distância entre Cidades-Mapa entre Cidades
2016
 IBGE – Censo Demográfico 2000 e 2010

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