| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Abre créditos suplementares até o limite de 80,00% (Oitenta por cento) da despesa fixada para exercício financeiro de 2025, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Gararu (SE), 19 de Dezembro de 2024. Ofício n° 74/2024/GAPRE Ao Sr. JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, conforme consta de sua ementa, “Abre créditos suplementares até o limite de 80,00% (oitenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964”. Ao tempo em que solicito de Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo, em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Atenciosamente, GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB0CA1096550D4FE216FF4EBB8FAA51A46 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente; Senhores Vereadores. Encaminho, para análise e correspondente aprovação parlamentar Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares em 80,00% (Oitenta por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, em consonância com o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.”. Eis as razões do Projeto: Em função da necessidade de reorganizar o orçamento conforme as necessidades atuais do município, solicitamos a abertura de 80% para abertura dos créditos adicionais, para o exercício financeiro de 2025, tendo em vista que a Lei Nº 787 de 17 de dezembro de 2024 - LOA 2025, não trouxe um porcentual de crédito suplementar para o exercício financeiro de 2025, o Projeto de Lei em questão visa tão somente oferecer cobertura orçamentária a diversas dotações para atender a realização de determinados dispêndios no exato momento em que devam ser efetuados. Os créditos adicionais suplementares são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema orçamentário e que visam a atender a seguinte situação: corrigir falhas da LOA em virtude da previsão orçamentária ter sido aprovada ser definir um limite de crédito suplementar; Assim, com a certeza de poder contar com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de que o Projeto em tela seja aprovado em REGIME DE URGÊNCIA, renovo a minha expressão da maior confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB0CA1096550D4FE216FF4EBB8FAA51A46 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 15/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares até o limite de 80,00% (Oitenta por cento) da despesa fixada para exercício financeiro de 2025, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de créditos suplementares até o limite de 80,00 % (Oitenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 787/2023 de 17 de dezembro de 2024 - Orçamento para o exercício financeiro de 2025. Parágrafo único - Para abertura dos créditos suplementares de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de l7 de Março de 1.964. Art. 2º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como nas Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO (lei de Diretrizes Orçamentária), para o Exercício de 2025. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB0CA1096550D4FE216FF4EBB8FAA51A46 ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU Gilzete Dioniza de Matos 19/12/2024 08:58:26 Prefeita Título do documento PROJETO DE LEI Nº 15 2024.pdf HISTÓRICO DO DOCUMENTO DATA TIPO REGISTRO 19/12/2024 08:33:09 CRIAÇÃO DE DOCUMENTO O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo PROJETO DE LEI com o HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB utilizando o endereço IP 131.161.128.201 19/12/2024 08:34:22 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando o IP 131.161.128.201 19/12/2024 08:58:03 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB utilizando o IP 131.161.128.201 19/12/2024 08:34:22 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB foram encerradas 19/12/2024 08:58:26 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB utilizando o IP 131.161.128.201 19/12/2024 08:34:22 ASSINATURAS ENCERRADAS As assinaturas do documento de HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB foram encerradas A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou QRCode. Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB0CA1096550D4FE216FF4EBB8FAA51A46