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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAbre créditos suplementares até o limite de 80,00% (Oitenta por cento) da despesa fixada para exercício financeiro de 2025, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Gararu (SE), 19 de Dezembro de 2024.
Ofício n° 74/2024/GAPRE
Ao Sr.
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que, 
conforme consta de sua ementa, “Abre créditos suplementares até o limite de 80,00% (oitenta
por cento) da despesa fixada para o corrente exercício, respeitando o disposto contido no 
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964”. Ao tempo em que solicito de 
Vossa Excelência o apoio e a aprovação do mesmo, em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Atenciosamente,
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB0CA1096550D4FE216FF4EBB8FAA51A46
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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 MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminho, para análise e correspondente aprovação parlamentar Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares em 80,00% (Oitenta por cento) da 
despesa fixada para o corrente exercício, em consonância com o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 
4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.”.
Eis as razões do Projeto:
Em função da necessidade de reorganizar o orçamento conforme as necessidades atuais 
do município, solicitamos a abertura de 80% para abertura dos créditos adicionais, para o exercício
financeiro de 2025, tendo em vista que a Lei Nº 787 de 17 de dezembro de 2024 - LOA 2025, não 
trouxe um porcentual de crédito suplementar para o exercício financeiro de 2025, o Projeto de Lei em 
questão visa tão somente oferecer cobertura orçamentária a diversas dotações para atender a realização 
de determinados dispêndios no exato momento em que devam ser efetuados.
Os créditos adicionais suplementares são instrumentos de ajustes orçamentários, sendo 
fundamental para oferecer flexibilidade e permitir a operacionalidade de qualquer sistema 
orçamentário e que visam a atender a seguinte situação: corrigir falhas da LOA em virtude da previsão 
orçamentária ter sido aprovada ser definir um limite de crédito suplementar; 
Assim, com a certeza de poder contar com o apoio de Vossas Excelências, no sentido de 
que o Projeto em tela seja aprovado em REGIME DE URGÊNCIA, renovo a minha expressão da 
maior confiança e atenção a todos os pares dessa Casa Legislativa.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
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PROJETO DE LEI Nº 15/2024
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre créditos suplementares até o limite de 
80,00% (Oitenta por cento) da despesa fixada 
para exercício financeiro de 2025, respeitando o 
disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de Março de 1.964.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da 
Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de créditos suplementares até o limite de 80,00 % 
(Oitenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 787/2023 de 17 de dezembro de 2024 -
Orçamento para o exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único - Para abertura dos créditos suplementares de que trata este artigo, 
observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de l7 de Março de 1.964.
Art. 2º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no 
PPA (Plano Plurianual) - 2022 a 2025, bem como nas Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, contido na LDO (lei de Diretrizes Orçamentária), para o Exercício de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, 
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB0CA1096550D4FE216FF4EBB8FAA51A46
ASSINANTE DATA ASSINATURA COMO ASSINOU
Gilzete Dioniza de Matos 19/12/2024 08:58:26 Prefeita
Título do documento PROJETO DE LEI Nº 15 2024.pdf
HISTÓRICO DO DOCUMENTO
DATA TIPO REGISTRO
19/12/2024 08:33:09 CRIAÇÃO DE 
DOCUMENTO
O usuário José Pedro Souza Santos criou o documento do tipo 
PROJETO DE LEI com o HASH 
0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB utilizando o endereço 
IP 131.161.128.201
19/12/2024 08:34:22 SOLICITAÇÃO DE 
ASSINATURA
Foi solicitada assinatura para Gilzete Dioniza de Matos utilizando 
o IP 131.161.128.201
19/12/2024 08:58:03 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB utilizando o IP 
131.161.128.201
19/12/2024 08:34:22 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB foram encerradas
19/12/2024 08:58:26 ASSINATURA REALIZADA Gilzete Dioniza de Matos assinou o documento de HASH 
0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB utilizando o IP 
131.161.128.201
19/12/2024 08:34:22 ASSINATURAS 
ENCERRADAS
As assinaturas do documento de HASH 
0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB foram encerradas
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página da Influir ERP Gararu na internet, 
no endereço http://gararu.influirerp.com.br/Autenticidade.aspx por meio do código de validação ou 
QRCode.
Documento assinado por INFLUIR Sign HASH 0200B4CF190A0B447D9CEB01C64457CB0CA1096550D4FE216FF4EBB8FAA51A46

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