ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU/SE.
EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) VEREADORES(AS)
É com grande respeito e compromisso com a educação do nosso município que
encaminho a esta Casa Legislativa o projeto de lei que visa à correção dos pisos salariais dos
professores municipais, contemplando os reajustes referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025.
A valorização dos profissionais da educação é uma prioridade para esta gestão, pois
reconhecemos que a qualidade do ensino está diretamente ligada às condições de trabalho e à justa
remuneração dos docentes. Os reajustes propostos buscam adequar os vencimentos dos professores ao
piso nacional estabelecido, garantindo que Gararu continue cumprindo com suas obrigações legais e,
sobretudo, promovendo dignidade e reconhecimento aos nossos educadores.
Ao assumirmos a Prefeitura Municipal de Gararu em 2021, encontramos o piso nacional
do magistério com uma defasagem de 05 (cinco) anos, referente aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e
2020, totalizando 42,87 %. Já no ano de 2021, começamos a fazer o trabalho de casa. No mês de
fevereiro de 2022, conseguimos pagar o primeiro reajuste do piso no valor de 11,36%, referente ao
piso de 2016 e, em junho de 2022, conseguimos pagar o valor de 7,64% referente ao piso de 2017.
Em fevereiro de 2023, conseguimos pagar o valor de 8%, sendo 6,81% referente ao piso de 2018 e
1,19% referente ao piso de 2019. Ainda em novembro de 2023 foi concedido mais um aumento de
15,87%, sendo 3,03% referente à integração do piso de 2019 e 12,84% referente ao piso de 2020,
totalizado assim o pagamento da defasagem do piso que se encontrava no valor de 42,82%.
Já em 2024 conseguimos conceder o reajuste do piso referente ao ano de 2022, no valor
de 33,24%, e agora em 2025 estamos concedendo um reajuste do piso no valor de 24,84%, sendo
14,95% referente ao piso de 2023, 3,62% referente ao piso de 2024 e 6,27% referente ao piso de 2025,
totalizando assim um aumento de 100,95%, na carreira do piso nacional do magistério de Gararu e, o
mais importante, colocando Gararu no rol dos municípios que conseguiram pagar 100% dos reajustes
no Piso do Magistério.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
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Esta demanda faz parte do grande compromisso e planejamento com a Educação que a
gestão do município vem desenvolvendo desde 2021. Esse esforço resultou na atualização do piso, que
estava defasado ao pagamento do valor do ano de 2015, e com esse grande trabalho conseguimos
corrigir para o piso do ano atual, 2025.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei com a devida
celeridade, a fim de garantir que os profissionais da educação recebam o devido ajuste em seus
vencimentos e possam continuar desempenhando seu papel fundamental na formação de nossas
crianças e jovens.
Contamos com o apoio e sensibilidade desta Casa para podemos avançar juntos na
construção de um sistema educacional cada vez mais forte e valorizado em nosso município.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE
SERGIPE, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE
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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE
PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº
11.738/2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art.
30, I, da Constituição Federal, submete para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. O Piso Salarial Profissional do Magistério Público de Gararu/SE terá um
reajuste de 24,84% (vinte e quatro virgula oitenta e quatro por cento), sendo 14,95% referente
ao ano de 2023, 3,62% referente ao ano de 2024 e 6,27% referente ao Piso de 2025, nos
termos da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que regulamenta o Piso Salarial
Nacional para os Profissionais do Magistério Público.
Art. 2º. Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério
Público de Gararu/SE, para o valor de R$ 4.867,78 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e oito centavos), nível I, para uma carga horária de 200 horas, distribuídas aos
demais níveis, conforme anexo único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo
a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE SERGIPE
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE
SERGIPE, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
NIVEIS
CLASSES I II III IV
125 160 200 125 160 200 125 160 200 125 160 200
A R$ 3.894,22 3.042,36 R$ 4.867,78 R$ 3.498,71 R$ 4.478,35 R$ 5.597,94 R$ 3.802,95 R$ 4.867,78 R$ 6.084,72 R$ 4.411,42 R$ 5.646,62 R$ 7.058,28 R$
B R$ 3.933,16 3.072,78 R$ 4.916,45 R$ 3.533,70 R$ 4.523,14 R$ 5.653,92 R$ 3.840,98 R$ 4.916,45 R$ 6.145,57 R$ 4.455,54 R$ 5.703,09 R$ 7.128,86 R$
C R$ 3.972,49 3.103,51 R$ 4.965,62 R$ 3.569,04 R$ 4.568,37 R$ 5.710,46 R$ 3.879,39 R$ 4.965,62 R$ 6.207,02 R$ 4.500,09 R$ 5.760,12 R$ 7.200,15 R$
D R$ 4.012,22 3.134,55 R$ 5.015,27 R$ 3.604,73 R$ 4.614,05 R$ 5.767,57 R$ 3.918,18 R$ 5.015,27 R$ 6.269,09 R$ 4.545,09 R$ 5.817,72 R$ 7.272,15 R$
E R$ 4.052,34 3.165,89 R$ 5.065,43 R$ 3.640,78 R$ 4.660,19 R$ 5.825,24 R$ 3.957,37 R$ 5.065,43 R$ 6.331,78 R$ 4.590,54 R$ 5.875,90 R$ 7.344,87 R$
F R$ 4.092,87 3.197,55 R$ 5.116,08 R$ 3.677,18 R$ 4.706,79 R$ 5.883,49 R$ 3.996,94 R$ 5.116,08 R$ 6.395,10 R$ 4.636,45 R$ 5.934,65 R$ 7.418,32 R$
G R$ 4.133,79 3.229,53 R$ 5.167,24 R$ 3.713,96 R$ 4.753,86 R$ 5.942,33 R$ 4.036,91 R$ 5.167,24 R$ 6.459,05 R$ 4.682,81 R$ 5.994,00 R$ 7.492,50 R$
H R$ 4.175,13 3.261,82 R$ 5.218,91 R$ 3.751,09 R$ 4.801,40 R$ 6.001,75 R$ 4.077,28 R$ 5.218,91 R$ 6.523,64 R$ 4.729,64 R$ 6.053,94 R$ 7.567,43 R$
I R$ 4.216,88 3.294,44 R$ 5.271,10 R$ 3.788,61 R$ 4.849,42 R$ 6.061,77 R$ 4.118,05 R$ 5.271,10 R$ 6.588,88 R$ 4.776,94 R$ 6.114,48 R$ 7.643,10 R$
J R$ 4.259,05 3.327,38 R$ 5.323,81 R$ 3.826,49 R$ 4.897,91 R$ 6.122,39 R$ 4.159,23 R$ 5.323,81 R$ 6.654,77 R$ 4.824,71 R$ 6.175,63 R$ 7.719,53 R$
ESCALONAMENTO HORIZONTAL: I = 1,0 II= 1,15 III = 1,25 IV = 1,45
ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2025 PSPN 2025
QUADRO PERMANENTE
ESCALONAMENTO VERT: 1,01
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA