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EIA ESTADO DE SERGIPE
Técnica Legislativa a
Portana nº 01/2028 CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 07/2025
“Placa pórtico em Gararu-SE”
INDICA a Senhora Prefeita Municipal Gilzete Dioniza de Matos, na forma
regimental, que O Poder Executivo viabilize através do departamento competente, que seja
colocado uma placa de pórtico na entrada da cidade e na saída em Gararu/SE.
JUSTIFICATIVA
A importância dessa indicação para a nossa cidade, destacando que O Município, pela
sua estrutura € desenvolvimento, já merecia uma obra dessa magnitude que passará a ser um
destaque positivo € característico para à cidade de Gararu. À instalação do Pórtico e
Urbanização da entrada da cidade trará além de modernização inúmeros benefícios para todos
os moradores e visitantes. O pórtico dá uma ênfase diferente para à cidade, ficando uma vista
mais bonita, uma entrada que chama à atenção dos que por ali trafegam. O portal precisa ser
bonito, ter a cara da cidade, mantendo a identidade do município e ainda ser planejado para
ser admirado no futuro. Gararu deve e precisa investir no apelo visual da cidade, e um bom
começo se dará através do pórtico. A construção de um pórtico é um fato importantíssimo,
acima de tudo, porque mostra a importância das transformações realizadas na cidade,
contribuindo assim para elevação da autoestima da população, pois as inovações realizadas
com inteligência e criatividade demonstram O amor que temos pela nossa cidade.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu Estado de Sergipe, em 20 de Fevereiro de 2025.
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4 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse Ohotmail.com
“Bsite: www.gararu.se.leg.br
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