MUNICÍPIO DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
BANCADA DA OPOSIÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA NºQ3IA:08:2. AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025
Modifica a redação dos art. 48, 5º e 6º,
transformando-os em incisos do artigo 3º do texto
originário do Projeto de Lei nº 02/2025 de 21 de
janeiro de 2025.
Art. 1º - Fica modificada a redação do dos art. 48, 5º e 68, transformando-os em incisos
do artigo 3º do Projeto de Lei nº 02/2025 de 21 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Cada membro que fizer parte da Comissão instituída
por essa Lei, terá tarefa adicional de matricular alunos na Educação de
Jovens e Adultos para o ano letivo de 2025 e receberá, em uma única
parcela, no mês de junho deste mesmo ano, a gratificação
correspondente ao número de alunos correspondente, da seguinte
forma:
| - o membro da Comissão que matricular efetivamente no
mínimo 20 (vinte) alunos até o final de abril na Educação de Jovens e
Adultos da Rede Municipal de Ensino para o Calendário 2025, fará jus a
gratificação de r$ 1.000,00 (hum mil reais);
Il — o membro da Comissão que matricular efetivamente no
mínimo 25 (vinte e cinco) alunos até o final de abril na Educação de
Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino para o Calendário 2025,
fará jus a gratificação de r$ 2.000,00 (dois mil reais);
Ill - o membro da Comissão que matricular efetivamente no
mínimo 30 (trinta) alunos até o final de abril na Educação de Jovens e
Adultos da Rede Municipal de Ensino para o Calendário 2025, fará jus a
gratificação de r$ 3.000,00 (três mil reais).”
40 a z 30
Art-6lsuprimido-eaglutinado pelo art 3º + + + ”
onngejsibe7
SL:60 :OLJEJOH - SZ0Z/ZO/0Z :eJeg
SZOZILL TVHIOD 01090104
Art. 2º Em razão de alteração realizada por força da redação do artigo anterior, o texto
do Projeto de Lei nº 02/2025, fica renumerado da seguinte forma:
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único:
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
51º
82º
83º
84º
85º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Parágrafo único.
Justificativa em anexo e lida em Plenário.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara de Vereadores do Município de
Gararu/SE, em 18 de fevereiro de 2025.
Vereadora euleE eire - UNIÃO
Vereador Josivaldo Melo - PT
Vereador Rutinaldo Machado - PT
Vereador Valdemir Guilherme - uno
BANCADA DA OPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda é assinada pela bancada da Oposição onde seus membros
presidem Comissões importantes desta Casa, a exemplo da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, que tem por primazia zelar pela clareza a qual deve prevalecer nos documentos
oficiais emanados desse Parlamento ou que pelo crivo do mesmo passar, o que é o caso do
presente projeto.
Em se tratando das alterações propostas nesta Emenda, as mesmas não possuem o
condão de prejudicar ou medir forças com o Poder Executivo, mas além de cumprir o papel
fundamental de fiscalização e legislação originários do Poder Legislativo, tem o condão de
melhorar a redação do mesmo, contribuindo para evitar conflito de interpretação nesse
instrumento legal, resguardando o melhor alcance da eficácia que se destina o projeto de Lei.
Vejamos as razões das proposituras de alterações:
No que se refere as alterações propostas para o originário art. 3º, verifica-se que essa
é necessária, pois, no projeto originário, se percebe que do ponto de vista estético e estilístico,
o conteúdo dos art. 4º, 5º e 6º é continuação explicativa do art. 3º, logo, deve ser grafado
como inciso daquele e não como novos artigos.
Feita tal alteração, todo projeto precisa ser renumerado por questões obvias,
destacando inclusive, ser esse entendimento formado por maioria na Comissão de
Constituição Justiça e Redação Final.
Por tais razões, pedimos a imparcial análise criteriosa da emenda para que seja a
mesma aprovada, por primar pelo papel do Legislativo, bem como, tornar o projeto melhor e
mais viável.
Câmara Municipal de Gararu/SE. Praça Nelson Resende de Albuquerque, 76. Centro. Gararu/SE. 49.830-000.