9 2
r8ô ==s
or ===
co ES
À SS EE
ê ns
MUNICÍPIO DE GARARU go m
PODER LEGISLATIVO
BANCADA DA OPOSIÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA NºCHIALHS AO PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Modifica a redação do art. 5º do texto
originário do Projeto de Lei nº 03/2025 de 21 de
janeiro de 2025, para lhe acrescentar inciso aos 4 ali
existentes e promove alteração gráfica no 82º, bem
como acrescendo redação ao texto do 83º do mesmo
artigo.
Art. 1º - Fica acrescida inciso, aos quatro existentes, no art. 5º original do Projeto de
Lei nº 03/2025 de 21 de janeiro de 2025:
“Art. 5º - O trabalho dos integrantes ... seguintes membros:
I- Secretário Municipal de Educação;
H- Representante da Secretaria de Educação;
HI- Representante da Secretaria de Administração;
IV- Representante da Secretaria de Assistência Social;
V- Representante da Secretaria de Saúde.”
Art. 2º Fica modificado o termo gráfico no 82º desse art. 5º do projeto epigrafado,
precisamente no trecho, *... para alunos “ao” Creche ano 2025."
'$1º (Redação Original)
82º Além de planejamento das ações e definições de
estratégias para o atingimento das metas estabelecidas nesta Lei,
compete a esse Comitê, avaliar, constantemente, a conduta e
produção dos integrantes da Comissão Extraordinária de Busca Ativa
Escolar de alunos para turmas de Creche da Rede de Ensino Municipal
de Gararu - SE, no ano de 2025";
Art. 3º Inclui redação no 83º, desse mesmo art. 52, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
832 A esse Comitê, diretamente - por provocação de quaisquer
de seus membros ou de ao menos 5 (cinco) integrantes da Comissão
Extraordinária criada por essa Lei - cabe analisar e, se for o caso,
decidir, sobre a exclusão do integrante da referida Comissão que for
denunciado e restar devidamente comprovada a não atuação para o
atingimento das metas estabelecidas;
84º (Redação original)
85º (Redação original)”.
Justificativa em anexo e lida em Plenário.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara de Vereadores do Município de
Gararu/SE, em 18 de fevereiro de 2025.
Vereadora en rretre - UNIÃ
Vereador Josivaldo Melo - PT
Vereador Rutinaldo Machado -
Vereador Valdemir Guilherme - unhof”
BANCADA DA OPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda é assinada pela bancada da Oposição onde seus membros
presidem Comissões importantes desta Casa, a exemplo da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, que tem por primazia zelar pela clareza a qual deve prevalecer nos documentos
oficiais emanados desse Parlamento ou que pelo crivo do mesmo passar, o que é o caso do
presente projeto.
Em se tratando das alterações propostas nesta Emenda, as mesmas não possuem o
condão de prejudicar ou medir forças com o Poder Executivo, mas além de cumprir o papel
fundamental de fiscalização e legislação originários do Poder Legislativo, tem o condão de
melhorar a redação do mesmo, contribuindo para evitar conflito de interpretação nesse
instrumento legal, resguardando o melhor alcance da eficácia que se destina o projeto de Lei.
Vejamos as razões das proposituras de alterações:
No que se refere as alterações propostas para o originário art. 5º, verifica-se que essa
é necessária para preservação do poder dado ao Secretário de Educação pelo parágrafo 1º do
mesmo artigo, pois se esse parágrafo coloca o Secretário de educação como coordenador de
um comitê, ele precisa integrar o mesmo, daí a necessidade de acrescer um inciso, colocando a
autoridade em questão, como membro de tal comitê;
No mesmo artigo, se propõe a alteração da redação de seu parágrafo 2º,
primeiramente por erro material que prejudica o sentido do texto, onde se lê: “Comissão
Extraordinária de Busca Ativa Escolar para alunos ao Creche ano 2025", cujo texto proposto na
emenda traz além da correção de tal erro, harmonia para a redação e maior segurança as
partes interessadas na regra ali estabelecida, que é de muito importante para os atores
envolvidos na exclusão da Comissão de Busca Ativa, quando um desses faltar com os
compromissos assumidos perante as metas da ação; se de um lado é razoável a energética
retirada de pessoa da Comissão de serviço, que não realiza o seu dever durante a campanha
de matrículas; por outro, é igualmente razoável, que esse, tenha o direito de que essa exclusão
se dê por processo lícito, inequívoco e justo.
Por tais razões, pedimos a imparcial análise criteriosa da emenda para que seja a
mesma aprovada, por primar pelo papel do Legislativo, bem como, tornar o projeto melhor e
mais viável.
Câmara Municipal de Gararu/SE. Praça Nelson Resende de Albuquerque, 76. Centro. Gararu/SE. 49.830-000.