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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaModifica a redação do paragrafo único do art. 4º do texto originário do Projeto de Lei Nº 03/2025 de 21 de janeiro de 2025, transformando-o em paragrafo único do art. 3º do referido projeto, alterando consequentemente toda a remuneração sequencial do mesmo.
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2025-02-27T10:37:31.511899-03:00 Rejeitado 4 5 0
2025-02-27T10:22:50.316312-03:00 Rejeitado 4 5 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

EV
MUNICÍPIO DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
BANCADA DA OPOSIÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº lago PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Modifica a redação do Parágrafo único do art.
4º do texto originário do Projeto de Lei nº 03/2025 de
21 de janeiro de 2025, transformando-o em Parágrafo
único do art. 3º do referido projeto, alterando
consequentemente toda a numeração sequencial do
mesmo.
Art. 1º - Fica modificada a redação do art. 4º transformando-o em Paragrafo único do
art.3º, que consequentemente, alterará a numeração dos artigos subsequentes, do Projeto de
Lei nº 03/2025 de 21 de janeiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (texto original de seu caput)
Art-4S(deixa-de existir é suprimido)
Paragrafo único: A gratificação referida no caput desse artigo,
será paga a cada membro da Comissão em questão, que matricular
efetivamente alunos novos até o final do mês de abril, em turmas da
Creche de unidade de ensino da Rede Municipal de Ensino de Gararu,
para o calendário de 2025, conforme disposição do Anexo |, desta Lei.
Art. 4º (com redação do 5º)
Art.5º (com redação do 6º)
Art. 6º (com redação do 7º)
Art. 72 (com redação do 10)
Art. 8º (com redação do 11)”.
Justificativa em anexo e lida em Plenário.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara de Vereadores do Município de
Gararu/SE, em 18 de fevereiro de 2025.
oayejsibe7
Z0:0L :OuBIOH - SZOZIZO/0Z :ejeq
SZOZITZ TVAUID 0109010Ud
Vereadora estro otro - UNI,
Vereador Josivaldo Melo -
Vereador Rutinaldo Machado - P
Vereador Valdemir Guilherme - UNIÃ
BANCADA DA OPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda é assinada pela bancada da Oposição onde seus membros
presidem Comissões importantes desta Casa, a exemplo da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, que tem por primazia zelar pela clareza a qual deve prevalecer nos documentos
oficiais emanados desse Parlamento ou que pelo crivo do mesmo passar, o que é o caso do
presente projeto.
Em se tratando das alterações propostas nesta Emenda, as mesmas não possuem o
condão de prejudicar ou medir forças com o Poder Executivo, mas além de cumprir o papel
fundamental de fiscalização e legislação originários do Poder Legislativo, tem o condão de
melhorar a redação do mesmo, contribuindo para evitar conflito de interpretação nesse
instrumento legal, resguardando o melhor alcance da eficácia que se destina o projeto de Lei.
Vejamos as razões das proposituras de alterações:
No projeto originário, se percebe que do ponto de vista estético, o conteúdo do art. 4º
é continuação explicativa do art. 32, logo, deve ser grafado como parágrafo e não como novo
artigo; tal alteração, se aprovada, modifica a numeração de todos os demais artigos, que
carece de alteração, independente disso, pelo fato do texto original, já está numerado errado,
vez que, do art. 7º passa-se ao 108; tal matéria e sua solução é a posição de maioria dos
membros da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, inclusive de seu presidente.
Por tais razões, pedimos a imparcial análise criteriosa da emenda para que seja a
mesma aprovada, por primar pelo papel do Legislativo, bem como, tornar o projeto melhor e
mais viável.
Câmara Municipal de Gararu/SE. Praça Nelson Resende de Albuquerque, 76. Centro. Gararu/SE. 49.830-000.

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