br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

materia nº 33/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE. A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO JOÃO BAPTISTA LOCALIZADO NO POVOADO SÃO MATEUS.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-28 Proposição aprovada U INDICAÇÃO APROVADA, ARQUIVADA E ENVIADA CÓPIA PARA O PODER EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T17:00:53.243079-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
ESTADO DE SERGIPE RECEBIDO M9I4JJ77 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU Jai de Meio 
PODER LEGISLATIVO Assessor Técnico Lesativo 
INDICAÇÃO N° 33/2017 
• MAiA MUNICIPAL DE GARARU 
PROVADO EM lii 
~aído ~ dos "o 
SENHOR PRESIDENTE, 
O Vereador signatário, com assento nesta casa legislativa e no Ø1aatribuições 
que lhe confere o Artigo 156 e seus incisos do Regimento Interno, solicita a vossa excelência 
que seja submetida a presente indicação para apreciação do plenário e se aprovada se envie 
oficio a Sra. Elizabeth Freire Santos de Oliveira, prefeita municipal. 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente. A 
ampliação do Cemitério Municipal São João Baptista localizado no Povoado São Mateus. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação é feita, devido à necessidade de ampliação do Cemitério 
Municipal São João Baptista. Ressaltamos também sobre a importância da ampliação do 
mesmo, visto que o espaço atual é insuficiente. 
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de 
Gararu Estado de Sergipe, em 19 de Junho de 2017. 
ADkIANO VIEIRA DOS SANTOS 
Vereador 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
'- Site: www.gararu.se.leg.br 

open original →