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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DEGARARU
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de
Lei nº 06/2025, que altera a Lei 723/2021 de 08 de março de 2021, que regulamenta a
concessão de diária aos servidores civis da administração municipal, do poder executivo, que
se deslocarem para localidades situadas dentro ou fora do Estado de Sergipe e da outras
providências.
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos a Vossa
Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo,
cumprimentos extensivos aos demais Vereadores, encaminhamos à essa E. Câmara o Projeto
de Lei, que tem por objetivo ajustar os valores das diárias recebidas pelos servidores,
secretários, vereadores, prefeito e vice prefeito, para desempenharem a sua função fora do
estado, para o qual pedimos apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, com fundamento no
art. 63 da Lei Orgânica do Município de GARARU/SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE
SERGIPE, EM 19 DE MARÇO DE 2025.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DEGARARU
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
De 19 de março de 2025
“Altera a Lei 723/2021 de 08 de março
de 2021, que regulamenta a concessão de
“diária” aos servidores civis da
administração municipal, do Poder
Executivo, que se deslocarem para
localidades situadas dentro ou fora do
Estado de Sergipe e da outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu,
encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1° O anexo II da lei 723/2021 de 08 de março de 2021, passará a vigorar na
forma do anexo desta lei:
Anexo II
TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO
CARGOS VALOR DA DIÁRIA EM R$
PREFEITO R$ 1.000,00
VICE PREFEITO R$ 1.000,00
SECRETÁRIOS R$ 1.000,00
DEMAIS SERVIDORES R$ 700,00
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DEGARARU
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu, em 19 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
GILZETE DIONIZA DE
MATOS:50120417553
Dados: 2025.03.19 20:13:57 -03'00'
GILZETE DIONIZA DE MATOS
PREFEITA MUNICIPAL
GILZETE DIONIZA DE
MATOS:50120417553
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