| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | “Altera a Lei 723/2021 de 08 de março de 2021, que regulamenta a concessão de “diária” aos servidores civis da administração municipal, do Poder Executivo, que se deslocarem para localidades situadas dentro ou fora do Estado de Sergipe e da outras providências |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei nº 06/2025, que altera a Lei 723/2021 de 08 de março de 2021, que regulamenta a concessão de diária aos servidores civis da administração municipal, do poder executivo, que se deslocarem para localidades situadas dentro ou fora do Estado de Sergipe e da outras providências. Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos a Vossa Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos extensivos aos demais Vereadores, encaminhamos à essa E. Câmara o Projeto de Lei, que tem por objetivo ajustar os valores das diárias recebidas pelos servidores, secretários, vereadores, prefeito e vice prefeito, para desempenharem a sua função fora do estado, para o qual pedimos apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 63 da Lei Orgânica do Município de GARARU/SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 19 DE MARÇO DE 2025. GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU PROJETO DE LEI Nº 06/2025 De 21 de janeiro de 2025 “Altera a Lei 723/2021 de 08 de março de 2021, que regulamenta a concessão de “diária” aos servidores civis da administração municipal, do Poder Executivo, que se deslocarem para localidades situadas dentro ou fora do Estado de Sergipe e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu, encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1° O anexo II da lei 723/2021 de 08 de março de 2021, passará a vigorar na forma do anexo desta lei: Anexo II TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO CARGOS VALOR DA DIÁRIA EM R$ PREFEITO R$ 1.000,00 VICE PREFEITO R$ 1.000,00 SECRETÁRIOS R$ 1.000,00 DEMAIS SERVIDORES R$ 700,00 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu, em 19 de março de 2025. GILZETE DIONIZA DE Assinado de forma digital por GILZETE DIONIZA DE MATOS:50120417553 Dados: 2025.03.19 20:13:57 -03'00' GILZETE DIONIZA DE MATOS PREFEITA MUNICIPAL MATOS:50120417553