| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Atendimento médico para crianças Autistas e demais crianças com Síndrome de Down Gararu/Se. |
| native_id | 851 |
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APROVADO - QI OLA Amanda ESTADO DE SERGIPE Assessora Técnica Legislativa CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU Portana nº 01/2023 PODER LEGISLATIVO INDICAÇÃO Nº 39/2025 “Atendimento médico para crianças Autistas e demais crianças com Síndrome de Down Gararuw/Se ” INDICA a Senhora Prefeita Municipal Gilzete Dioniza de Matos, na forma regimental, que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, para que seja ofertado atendimento com fonodiologo, fisioterapeuta, psiquiatra, psicólogo e entre outros atendimentos na Clínica da Saúde em Gararu/Se para criança Autistas e crianças portadora da Síndrome de Down. JUSTIFICATIVA O objetivo da presente indicação é fomentar ações para o desenvolvimento do bem estar social das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim como também com a Síndrome de Down . O autismo é um transtorno do desenvolvimento infantil que afeta principalmente a comunicação e a interação social, que pode muitas vezes ser percebido em sala de aula. Os efeitos do autismo podem ser minimizados quando realizado o diagnóstico precoce, bem como tomar as devidas providências. Já a Síndrome de Down é uma anomalia no cromossomo 21 que pode causar deficiência intelectual, microcefalia, baixa estatura e face característica. O diagnóstico é sugerido por anomalias física e anormalidades no desenvolvimento e confirmado por análise citogenética. O tratamento depende das anomalias e manifestações específicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. D4 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 8 (079) 3354-1001 CNP) 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse O hotmail.com “Site: www.gararu.se.leg.br fa . ESTADO DE SERGIPE CAMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO De fato, a demanda de pessoas com autismo cresce diariamente e os familiares clamam por um atendimento mais especializado. O autismo e a Síndrome de Down não tem cura, ou seja, uma criança diagnosticada com seguirá com o transtorno durante todas as fases da sua vida. Por isso, quando o diagnóstico e tratamento começam cedo, mais eficaz é a resposta, facilitando o cotidiano de toda a família. Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de Gararu Estado de Sergipe, em 27 de Março de 2025. f 5 R Gta bias a A Vereador B4 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 8 (079) 3354-1001 CNP) 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse (O hotmail.com “Site: www.gararu.se.leg.br