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materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAtendimento médico para crianças Autistas e demais crianças com Síndrome de Down Gararu/Se.
native_id851

Autoria

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APROVADO -
QI OLA
Amanda ESTADO DE SERGIPE
Assessora Técnica Legislativa CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU
Portana nº 01/2023 PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 39/2025
“Atendimento médico para crianças
Autistas e demais crianças com
Síndrome de Down Gararuw/Se ”
INDICA a Senhora Prefeita Municipal Gilzete Dioniza de Matos, na forma
regimental, que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, para que
seja ofertado atendimento com fonodiologo, fisioterapeuta, psiquiatra, psicólogo e entre
outros atendimentos na Clínica da Saúde em Gararu/Se para criança Autistas e crianças
portadora da Síndrome de Down.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente indicação é fomentar ações para o desenvolvimento do bem estar
social das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, assim como
também com a Síndrome de Down
. O autismo é um transtorno do desenvolvimento infantil que afeta principalmente a
comunicação e a interação social, que pode muitas vezes ser percebido em sala de aula. Os
efeitos do autismo podem ser minimizados quando realizado o diagnóstico precoce, bem
como tomar as devidas providências. Já a Síndrome de Down é uma anomalia no
cromossomo 21 que pode causar deficiência intelectual, microcefalia, baixa estatura e face
característica. O diagnóstico é sugerido por anomalias física e anormalidades no
desenvolvimento e confirmado por análise citogenética. O tratamento depende das
anomalias e manifestações específicas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, assegura, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos fundamentais das crianças referente à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
D4 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 8 (079) 3354-1001 CNP) 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse O hotmail.com
“Site: www.gararu.se.leg.br
fa
. ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
De fato, a demanda de pessoas com autismo cresce diariamente e os familiares clamam
por um atendimento mais especializado. O autismo e a Síndrome de Down não tem cura, ou
seja, uma criança diagnosticada com seguirá com o transtorno durante todas as fases da sua
vida. Por isso, quando o diagnóstico e tratamento começam cedo, mais eficaz é a resposta,
facilitando o cotidiano de toda a família.
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu Estado de Sergipe, em 27 de Março de 2025.
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Gta bias a A
Vereador
B4 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 8 (079) 3354-1001 CNP) 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse (O hotmail.com
“Site: www.gararu.se.leg.br

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