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materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa“Implantação de 2 (dois) redutores de velocidade do tipo lombada na rodovia Pedro Xavier de Melo, em frente à entrada do Assentamento “Nova Esperança”, em Gararu/SE.”
native_id864

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2025-05-15T10:21:24.837265-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-05-15T10:15:15.503997-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

APROVADO |
NO LOLA
é ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 47/2025
“Implantação de 2 (dois) redutores de velocidade do
tipo lombada na rodovia Pedro Xavier de Melo, em
frente à entrada do Assentamento “Nova Esperança”,
em Gararw'SE.”
INDICA a Senhora Prefeita Municipal Gilzete Dioniza de Matos, na forma
regimental, que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, junto ao
DER/SE — Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, a implantação de
2 (dois) redutores de velocidade do tipo lombada na Rodovia Estadual Pedro Xavier de Melo,
especificamente no trecho que liga os municípios de Gararu a Porto da Folha, em frente à
entrada do Assentamento “Nova Esperança”, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender a uma necessidade urgente da comunidade local,
tendo em vista os frequentes acidentes registrados naquele trecho da rodovia, sobretudo nas
proximidades da entrada do Assentamento “Nova Esperança”. A alta velocidade com que
veículos trafegam pelo local representa um sério risco à segurança dos moradores e
transeuntes.
Diante disso, a instalação de redutores de velocidade se mostra uma medida preventiva
indispensável para evitar novos acidentes, preservar vidas e proporcionar maior tranquilidade
aos cidadãos que ali residem ou transitam diariamente. Ressaltamos que esta solicitação é
fruto de apelos da própria comunidade, que busca maior atenção do poder público quanto à
segurança viária da região.
B3 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 —- Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone E (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legistativogararuseGhotmail.com
“BSite: www.gararu.se.leg.br
é ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
Plenário Vereador José Gomes dos Santos da Câmara Municipal de Vereadores de
Gararu Estado de Sergipe, em 10 de Abril de 2025.
El izaberi ES tamos de Oliveira
Vereadora
B Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone 8 (079) 3354-1001 CNP) 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuseGhotmail.com
“BSite: www.gararu.se.leg.br

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