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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-18
Ementa“Institui o “Dia da Bíblia” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Gararu/Se.”
native_id925

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:25:00.769247-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-09-22T11:23:21.506582-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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(LP OQ l9S.
ES
o ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI ORDINARIA DO LEGISLATIVO Nº 08/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
“Institui o “Dia da Bíblia” no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Gararu/Se.”
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARARU, ESTADO DE
SERGIPE. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia da Bíblia",
a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Gararu/SE, 18 de setembro de 2025.
“Adriano Vieira dos Santos
VEREADOR
B<I Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
Telefone & (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18E-mail: legislativogararuse hotmail.com
“BSite: www .gararu.se.leg.br

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