| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 607/2015, que institui o Plano Municipal de Educação do Município de Gararu– SE, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU PROJETO DE LEI Nº 18/2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 607/2015, que institui o Plano Municipal de Educação do Município de Gararu– SE, e dá outras providências. Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência da Lei Municipal nº 607/2015, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Gararu – SE. I - A prorrogação de que trata o caput tem como fundamento a Lei Federal nº 14.934/2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), garantindo a continuidade das políticas educacionais nacionais até a aprovação de um novo plano. II - A presente prorrogação poderá ser revista mediante aprovação de novo Plano Municipal de Educação, alinhado ao próximo Plano Nacional de Educação, cuja proposta já foi encaminhada ao Congresso Nacional, conforme Projeto de Lei nº 2614/2014. Parágrafo único: Caso o Plano Nacional de Educação (PNE) não seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação permanecerá prorrogada até que seja elaborado e aprovado novo Plano Nacional de Educação e, consequentemente, o novo Plano Municipal de Educação, inclusive se houver nova prorrogação do PNE, conforme a legislação vigente à época. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gararu em 11 de novembro de 2025 Gilzete Dioniza de Matos PREFEITA MUNICIPAL