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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 607/2015, que institui o Plano Municipal de Educação do Município de Gararu– SE, e dá outras providências.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da 
Lei Municipal nº 607/2015, que institui o 
Plano Municipal de Educação do Município 
de Gararu– SE, e dá outras providências.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência da Lei Municipal nº 
607/2015, de 22 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação 
do Município de Gararu – SE.
I - A prorrogação de que trata o caput tem como fundamento a Lei Federal nº 
14.934/2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), 
garantindo a continuidade das políticas educacionais nacionais até a aprovação de 
um novo plano.
II - A presente prorrogação poderá ser revista mediante aprovação de novo Plano 
Municipal de Educação, alinhado ao próximo Plano Nacional de Educação, cuja 
proposta já foi encaminhada ao Congresso Nacional, conforme Projeto de Lei nº 
2614/2014.
Parágrafo único: Caso o Plano Nacional de Educação (PNE) não seja aprovado até 
31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação permanecerá 
prorrogada até que seja elaborado e aprovado novo Plano Nacional de Educação e, 
consequentemente, o novo Plano Municipal de Educação, inclusive se houver nova 
prorrogação do PNE, conforme a legislação vigente à época.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gararu em 11 de novembro de 2025
Gilzete Dioniza de Matos
PREFEITA MUNICIPAL

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