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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Altera a Lei 769/2024 de 20 de março de 2024, que modifica a estrutura organizacional e o sistema de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
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2026-02-04T09:47:21.622338-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-04T09:46:36.649550-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei 
nº 19/2025, que altera a Lei 800/2025 de 04 de Agosto de 2025, que modifica a estrutura 
organizacional e o sistema de cargos, empregos, funções e salários dos servidores públicos do 
município de gararu, instituída pela lei n° 674/2019, e dá outras providências.
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos a Vossa 
Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos 
extensivos aos demais Vereadores, encaminhamos à essa E. Câmara o Projeto de Lei, que tem 
por objetivo ajustar os valores recebidos pelos enfermeiros deste município.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
De 12 de dezembro de 2025
“Altera a Lei 800/2025 de 04 de agosto de 
2025, que que modifica a estrutura 
organizacional e o sistema de cargos, 
empregos, funções e salários dos 
servidores públicos do município de 
gararu, instituída pela lei n° 674/2019, e 
dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu, 
encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1° O anexo I da lei 800/2025 de 04 de agosto de 2025, passará a vigorar na 
forma do anexo desta lei:
Anexo I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
CARGOS SALÁRIO
ENFERMEIRO PSF R$ 5.700,00
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu, em 12 de dezembro de 2025.
GILZETE DIONIZA DE MATOS 
PREFEITA MUNICIPAL

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