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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Altera a Lei 800/2025 de 04 de agosto de 2025, que que modifica a estrutura organizacional e o sistema de cargos, empregos, funções e salários dos servidores públicos do município de gararu, instituída pela lei n° 674/2019, e dá outras providências
native_id945

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T09:47:40.471166-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-04T09:46:51.995645-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei 
nº 20/2025, que altera a Lei 769/2024 de 20 de março de 2024, que modifica a estrutura 
organizacional e o sistema de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos a Vossa 
Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos 
extensivos aos demais Vereadores, encaminhamos à essa E. Câmara o Projeto de Lei, que tem 
por objetivo ajustar os valores recebidos pelos motoristas deste município.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
De 12 de dezembro de 2025
“Altera a Lei 769/2024 de 20 de março de 
2024, que modifica a estrutura 
organizacional e o sistema de cargos de 
provimento efetivo e dá outras 
providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu, 
encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Altera o art. 4º da lei 769/2024 de 20 de março de 2024, passará a 
vigorar a seguinte redação:
Art.4º…:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI. 
VII.
Parágrafo Único: Os motoristas categoria “B”, lotados nos povoados a 15 km de distância ou 
mais da sede do município, receberão o salário base 20% maior do que os demais motoristas da 
mesma categoria.
Art. 2º. O anexo I da lei 769/2024 de 20 de março de 2024, passará a vigorar na 
forma do anexo desta lei:
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
Anexo I
CARGOS SALÁRIO
MOTORISTA PLANTONISTA R$ 2.330,00
MOTORISTA CATEGORIA “B” R$ 1.750,00
MOTORISTA CATEGORIA “D” R$ 2.050,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gararu, em 15 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por GILZETE
DIONIZA DE MATOS:50120417553
MATOS:50120417553 Dados: 2025.12.15 12:27:30 -03'00'
GILZETE DIONIZA DE MATOS 
PREFEITA MUNICIPAL
GILZETE DIONIZA DE

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