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materia nº 15/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEMENDA MODIFICATIVA DE N° 15/2025 AO PROJETO DE LEI DE N° 15/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
native_id946

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é ESTADO DE SERGIPE
CAMARA MUNICIPAL DE GARARU
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2025
AO PROJETO DE LEINº 15/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI Nº 15/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2025
AUTOR DA PROPOSTA: Ver. Josivaldo Alves dos Santos
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 15/2025, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de
Gararu em 2026 e dá outras providências.
Pela presente, e em conformidade com o Regimento Interno deste poder, proponho que
seja alterado no Projeto de Lei em referência, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2026. o caput do artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação:
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Art. 5º — Ficam autorizados os Poderes do Município (Executivo e Legislativo). seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive Fundações, a abrirem
créditos adicionais suplementares até o limite de 40% da despesa orçada, conforme art. 7º,
inciso 1, da lei Federal nº 4.320/64.
Justificativa
Esta emenda pretende na sua essência, impedir que, ao acolher na totalidade o Art. 5º
do presente Projeto de Lei, esta Casa estará abrindo mão de uma de suas funções primordiais,
que é a fiscalização da Administração e o acompanhamento das atividades econômicas,
financeiras e orçamentárias da mesma.
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Klbuquerque Nº 76 — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE
51.728/0001-18 E-mail: legislativogararuseO hotmail.com
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