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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera o § 1º do art. 29 da Lei nº 647, de 8 de dezembro de 2017, para reajustar os subsídios dos Conselheiros Tutelares.
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2026-04-13T09:17:50.852036-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-13T08:58:40.702928-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
Ofício nº 044/2026
Ref. PMG/GP
Gararu, 30 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência a anexa
Mensagem, acompanhada do correspondente Projeto de Lei que, 
conforme consta de sua ementa, “Altera o § 1º do art. 29 da Lei nº 
647, de 8 de dezembro de 2017, reajustar os subsídios dos 
Conselheiros Tutelares”.
Atenciosamente,
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Gararu
Gararu-SE.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Gararu,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI
Ementa: Altera o § 1º do art. 29 da Lei nº 647, de 
8 de dezembro de 2017, reajustar os 
subsídios dos Conselheiros Tutelares.
De acordo com as normas e preceitos assegurados na Lei 
Orgânica Municipal, que tratam da necessária participação conjunta 
do Poder Executivo e do Poder Legislativo, é com satisfação que 
venho à presença de Vossas Excelências, para, uma vez mais, 
apresentar e submeter proposição de importância para a rede de 
proteção da criança e do adolescente em nosso Município.
Esse Projeto de Lei está sendo apresentado a essa Casa 
Legislativa com base na prerrogativa conferida ao Prefeito 
Municipal de apresentar proposições, iniciando, portanto, o 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
MENSAGEM
respectivo processo legislativo, conforme consta do art. 59 
combinado com o art. 79, “caput” e inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal. Além disso, trata-se de matéria de iniciativa exclusiva do 
Chefe do Poder Executivo, com fundamento no art. 61, “caput” e 
incisos I e II, da referida Lei Orgânica.
Assim pensando, e assim entendendo, é que, de acordo
com os fundamentos previstos na Lei Orgânica Municipal, submeto 
à apreciação e discussão e à honrosa deliberação de Vossas 
Excelências, ao mesmo tempo em que submeto, também, à 
competente aprovação dessa Casa Legislativa, o anexo Projeto de 
Lei que altera o § 1º do art. 29 da Lei nº 647, de 8 de dezembro de 
2017, reajustar os subsídios dos Conselheiros Tutelares.
A proposição em referência pretende estabelecer, como
novo subsídio dos Conselheiros Tutelares, o valor de R$ 2.431,50 
(dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta 
centavos), a partir de 1º de março de 2026.
É mais do que notória a importância e a relevância das
atividades e serviços desempenhados pelos Conselheiros Tutelares
na proteção e defesa dos direitos de nossas crianças e
adolescentes. Esses profissionais, que laboram em regime de
dedicação exclusiva, necessitam, também, de atenção do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
MENSAGEM
quanto à melhoria das respectivas remunerações, sendo justamente
essa a intenção maior do anexo Projeto de Lei.
Para efeito de atendimento aos ditames da Lei
Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), acompanha a presente Mensagem
declaração de que a despesa oriunda do anexo Projeto de Lei
possui adequação orçamentária e financeira.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Diante dessas sucintas razões, compete-me rogar pela 
compreensão de Vossas Excelências no sentido de que essa digna 
Corte Legislativa venha a promover a aprovação do anexo Projeto 
de Lei com a maior brevidade possível, ao tempo em que renovo 
meus protestos de profundo respeito pelo Parlamento Municipal e 
seus nobres Membros.
Gararu, 30 de março de 2026.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
PROJETO DE LEI Nº
DE DE DE 2026
Altera o § 1º do art. 29 da Lei nº 
647, de 8 de dezembro de 2017, 
para reajustar os subsídios dos 
Conselheiros Tutelares.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, Estado de 
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 29 da Lei nº 647, de 8 de dezembro 
de 2017, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 29. ...
§ 1º Os subsídios dos Conselheiros 
Tutelares serão fixados no valor de R$ 
2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e 
um reais e cinquenta centavos).
§ 2º ...
§ 3º ...”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou 
execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas 
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Gararu, de de 2026; 205º da 
Independência e 138º da República.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
PREFEITA MUNICIPAL

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