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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAbre créditos suplementares até o limite de mais 40,00% (Quarenta por cento) da despesa fixada para o exercício financeiro de 2026, respeitando o disposto contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04/2026
DE 15 DE ABRIL DE 2026
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS VEREADORES.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no percentual de até 40% (quarenta por cento) do orçamento vigente 
para o exercício financeiro de 2026.
A solicitação justifica-se pela necessidade de adequação das dotações 
orçamentárias às demandas reais da Administração Pública, tendo em vista que, no decorrer 
da execução do orçamento, surgem situações imprevistas ou insuficientemente contempladas 
na Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, torna-se imprescindível a suplementação de 
recursos para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais.
Ressalta-se que o orçamento público é uma peça de planejamento elaborada com 
base em estimativas, podendo sofrer variações ao longo do exercício, seja em função de 
mudanças econômicas, aumento de demandas da população ou necessidade de reforço em 
áreas prioritárias, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.
A autorização para abertura de crédito adicional suplementar confere maior 
flexibilidade à gestão pública, permitindo a realocação de recursos de forma legal e 
transparente, sem comprometer o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, visando assegurar a boa execução orçamentária e o atendimento 
adequado às necessidades da população.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 15 DE ABRIL DE 2026. 
 
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU
GABINETE DA PREFEITA
 Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone  (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
DE 15 DE ABRIL DE 2026
Abre créditos suplementares até o limite de
mais 40,00% (Quarenta por cento) da despesa 
fixada para o exercício financeiro de 2026, 
respeitando o disposto contido no Art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 
30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam autorizados os Poderes do Município (Executivo e Legislativo), 
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive Fundações, a 
abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de mais 40% (Quarenta por centro), da 
despesa orçada, conforme art. 7°, inciso I, da lei Federal n° 4.320/64, da despesa fixada na Lei 
Orçamentária nº 807/2025, de 31 de dezembro de 2025 – Orçamento para o exercício de 
2026. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 15 DE ABRIL DE 2026.
GILZETE DIONIZA DE MATOS
Prefeita Municipal

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