| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores; Senhores Vereadores. Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa Veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 06/2026, que institui normas para concessão de subvenções sociais pelo Município de Gararu para à Associação Cultural Arte Viva, CNPJ: 16.665.503/0001-16, e dá outras providências, em consonância com Lei Orgânica municipal e em simetria com as normas constitucionais pertinentes. O presente projeto de Lei tem por proposta conceder auxílio financeiro à Associação Cultural Arte Viva, pois trata-se de associação que presta serviços relevantes em nosso município, não possui fins lucrativos e é de fundamental importância para o desenvolvimento social e cultura da nossa comunidade. Ademais, sabe-se da necessidade de custeio mensal de serviços básicos na sede da associação que é ponto primordial para a continuidade da prestação dos serviços sociais e culturas que já são prestados há mais de 10 anos em nosso município. Assim, encaminha-se o referido Projeto de Lei, esperando que seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Gararu, como medida de incentivar e auxiliar na manutenção material e financeira da Associação Cultural Arte Viva. Sendo o que se apresenta para o momento, servimo-nos do presente para externar aos Ilustres Vereadores nossas expressões do mais elevado apreço. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Gararu/SE, 26 de Maio de 2026. GILZETE DIONIZA DE MATOS PREFEITA MUNICIPAL ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br PROJETO DE LEI Nº 06/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026 ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE GARARU PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gararu e pelo art. 30, I, da Constituição Federal, submente para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Gararu, o presente Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, localizada no Povoado Oiteiro, s/n, Zona Rural, Gararu/SE, com a finalidade de patrocinar despesas de custeio (pagamento de contas de energia elétrica, fornecimento de gás de cozinha, material de limpeza, alimentos, despesas de contas de água, aluguel), e demais materiais de consumo, pagamento de pessoal, pagamentos de serviços e despesas para aquisição de material permanente. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal concederá Subvenção a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). §1º - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção, servirá como participação do município no desenvolvimento da cultura municipal. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br §2º - A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de convênio, planos de trabalho e de aplicação de recursos, sob pena de cancelamento do repasse. §3º - O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplicação de recursos citados no artigo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada deverá encaminhar cópias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Município e à Câmara de Vereadores, sob pena de suspensão do convênio. §4º - O valor deverá ser repassado de acordo com a solicitação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, de acordo com as necessidades, desde que atendidas os termos desta Lei, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), estando limitado para o ano de 2026 o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). §5º - O saldo não utilizado até o dia 31 de dezembro de 2026 pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, deverá ser devolvido ao Município de Gararu. Art. 3º - O processo de prestação de Contas deverá conter: I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado à Secretaria Municipal de Administração; II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br §1º - Deverá ser prestado contas a cada três meses do recebimento do recurso, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias da última parcela; §2º - No caso de não prestação de contas, o recurso não será repassado até a regularização por parte da ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16. §3º - Caso não tenha sido utilizado a totalidade dos recursos recebidos pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, no prazo de prestação de contas, deverá esta prestar contas do valor utilizado com a devida demonstração em extratos bancários, e efetuar a devolução do saldo remanescente não utilizado. §4º - Deverá a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE VIVA, CNPJ: 16.665.503/0001-16, efetuar a abertura de conta corrente específica para recebimento do valor constante em lei. Art. 4º - Na hipótese de apresentação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas da Prefeitura encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade. Art. 5º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de GARARU, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada à fonte originária dos recursos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 26 DE MAIO DE 2026. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N – Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br GILZETE DIONIZA DE MATOS Prefeita Municipal