| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1974 |
| Date | 1974-11-30 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 194/74 De 30 de novembro de 1974 Aumenta os vencimentos do Funcionalismo Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Ficam aumentados os vencimentos do funcionalismo da Prefeitura de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1974, na conformidade da tabela que acompanha a presente lei. Art. 2º - Os benefícios do aumento de vinte por centro (20%) são extensivos aos funcionários inativos deste município, com seus direitos e vantagens. Art. 3º - A despesa proveniente do aumento de vencimentos será paga com recursos financeiros constantes do orçamento para o exercício de 1974, devendo obedecer à classificação legal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 29 de novembro de 1974. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Secretario Tabela de Vencimentos do Funcionalismo Municipal de Gararu com vigência a partir de 1º janeiro de 1975. 01 – Secretária Geral 01- Secretário em Comissão - - - - - - - - - - - Símbolo C Cr$ 432,00 01- Escriturário da Secretaria - - - - - - - - - - - - Padrão F Cr$216,00 01- Porteiro - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D Cr$ 187,00 01- Servente- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D Cr$187.00 02- Administração Financeira 01- Tesoureiro- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão I Cr$ 432,00 01 - 1º Fiscal- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão F Cr$ 216,0 01- 2º Fiscal - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão D Cr$ 187,00 02 - Procuradores - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão A Cr$ 86,40 03 – Setor Rodoviário Municipal 01 - Motorista - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão G Cr$ 288,00 04 – Setor de Comunicação 02 - Estafetas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão C Cr$ 144,00 05 – Educação e Cultura 01 - Orientador do Ensino Primário Municipal- - -Padrão F Cr$216,00 31 - Professores - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D Cr$ 187,20 01 - Professor de Música - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D Cr$ 187,20 06 – Saúde e Assistência Social 02 - Parteiras- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D Cr$ 187,20 07 – Serviços Urbanos 01 Carroceiro Limpeza Publica - - - - - - - - - - - -Padrão D Cr$ 187,20 01 Zelador Limpeza - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão D Cr$ 187,20 02 Eletricistas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão E Cr$ 201,60 01 Eletricista - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão B Cr$ 129,60 01 Jardineiro - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Padrão B Cr$ 129,60 01 Vigia - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão D Cr$ 187,20 08- Saúde e Assistência Social 01- Porteiro Aposentado - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão Cr$ 187,20 01- Tesoureiro ,, - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão Cr$ 570,00 01 – Fiscal ,, - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Padrão Cr$ 288,00 Despesa Mensal - - - - - - - - Cr$ 5.221,20 Despesa Anual - - - - - - - - - Cr$ 62.654,40