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norma nº 196/1975

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1975
Date 1975-05-19
EmentaAUTORIZA VENDA DE VEICULO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id102

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 196/75
De 19 de Maio de 1975 
 
Autoriza Venda de Veículo do Setor 
Rodoviário, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a vender o 
veículo de marca Volkswagen, Tipo Variant, com carga de 05 pessoas, ano 
1975 cor branca, do Setor Rodoviário Municipal, mediante edital de licitação.
Art. 2º - A venda de que trata o artigo acima poderá ser realizada no 
exercício financeiro de 1975, sendo que a complementação do valor da 
aquisição do novo veículo para o Setor Rodoviário Municipal, já constante no 
orçamento financeiro de 1975. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 19 de Maio de 1975. 
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Secretario 

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