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norma nº 197/1975

Tipo Lei
Número / Ano 197 / 1975
Date 1975-05-19
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE QUATRO (04) FAIXA DE TERRAS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 197/75
Em 19 de Maio de 1975 
 
Autoriza a compra de Quatro (04) 
Faixas de terras na Zona Rural, e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a comprar 
quatro (04) tarefas, sendo o 1º de propriedade do Sr. Arnaldo Alves de Melo, 
situado no Arraial Monte Alegre, o 2º pertencente aos Honoratos, no Arraial 
Genipatuba, o 3º do Sr. Antônio Mulatinho, no Arraial Mangeroma, e o 4º do Sr. 
Francisco Pereira de Campos, no Arraial João Pereira, todos deste distrito, 
medindo 625mº cada, tendo as dimensões de 25 m x 25m. 
Art. 2º - Os imóveis a serem comprados se destinarão à construção 
de Escolas Municipais do ensino primário nos arrais mencionados no artigo 1º.
Art. 3º - Para atender as despesas com a compra de que trata a 
presente lei fica o prefeito municipal autorizado a abrir os créditos especiais 
necessários. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 19 de Maio de 1975. 
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Secretario 

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