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norma nº 198/1975

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 1975
Date 1975-05-19
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE UMA FAIXA DE TERRAS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id104

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 198/75
Em 19 de Maio de 1975 
 
Autoriza a compra de uma faixa de 
terras na Zona Rural, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a comprar 
um terreno de propriedade do Sr. Aroaldo Correia de Melo, situado na zona 
urbanas nas proximidades do Santo Cruzeiro, nesta cidade, medindo 3.025 mº, 
tendo as dimensões de 55m x 55m. 
Art. 2º - O imóvel a ser comprado se destinara à construção da casa 
onde fica instalada a repetidora de TV.
Art. 3º - Para atender as despesas com a compra de que trata a 
presente lei fica o prefeito municipal autorizado a abrir os créditos especiais 
necessários. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 19 de Maio de 1975. 
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Secretario 

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