| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1975 |
| Date | 1975-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UMA FAIXA DE TERRAS NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 104 |
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Lei Nº 198/75 Em 19 de Maio de 1975 Autoriza a compra de uma faixa de terras na Zona Rural, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu autorizado a comprar um terreno de propriedade do Sr. Aroaldo Correia de Melo, situado na zona urbanas nas proximidades do Santo Cruzeiro, nesta cidade, medindo 3.025 mº, tendo as dimensões de 55m x 55m. Art. 2º - O imóvel a ser comprado se destinara à construção da casa onde fica instalada a repetidora de TV. Art. 3º - Para atender as despesas com a compra de que trata a presente lei fica o prefeito municipal autorizado a abrir os créditos especiais necessários. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 19 de Maio de 1975. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Secretario