| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1975 |
| Date | 1975-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 248.00,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 200/75 De 10 de setembro de 1975 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito, suplementar de Cr$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito, suplementar, até o limite correspondente a Cr$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros) da despesa total prevista na lei nº 192 de outubro de 1974, (Orçamento-programa de 1975), desde que respeitado e disposto Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 10 de Setembro de 1975. Prefeito Municipal Secretária.