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norma nº 200/1975

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1975
Date 1975-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 248.00,00 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 200/75 
De 10 de setembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir o Crédito,
suplementar de Cr$ 248.000,00 
(Duzentos e quarenta e oito mil 
cruzeiros) para fins que especifica 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir o Crédito, suplementar, até o limite correspondente a Cr$ 248.000,00 
(Duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros) da despesa total prevista na lei nº 
192 de outubro de 1974, (Orçamento-programa de 1975), desde que 
respeitado e disposto Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 10 de Setembro de 
1975.
Prefeito Municipal
Secretária.

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