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norma nº 201/1975

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 1975
Date 1975-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 201/75 
De 22 de setembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir o Crédito
Especial de Cr$ 9.000,00 (nove
mil cruzeiros) para fins que 
especifica e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas 
atribuições legais.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu, autorizado a abrir o 
crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para o pagamento de 
subsídios dos Vereadores do Município, conforme Lei Complementar nº 25 de 
02 julho de 1975.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os 
recursos das dotações orçamentárias na mesma importância.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 22 de Setembro de 
1975.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal
Secretária

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