| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1975 |
| Date | 1975-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Nº 201/75 De 22 de setembro de 1975 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para o pagamento de subsídios dos Vereadores do Município, conforme Lei Complementar nº 25 de 02 julho de 1975. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos das dotações orçamentárias na mesma importância. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 22 de Setembro de 1975. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Secretária