| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1975 |
| Date | 1975-10-09 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976. |
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Lei Nº 202 De 09 de outubro de 1975 Orça a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1976. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - A receita do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1976, é orçada em Cr$ 1.154,000, 00 (Hum milhão cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral. Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 802.469,80 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 8.000,00 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6.500,00 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - 761.969,80 Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 351.530,20 Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - -5.000,00 Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - 345.844,20 Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - 686,00 Total Geral da Receita - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 26.000,00 Art. 2º - A despesa é fixada em Cr$ 1.154,000, 00 (Hum milhão cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros), e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por unidade orçamentárias anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado de conformidade com os artigos 7º, 42, 43, e 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, letra b item I da Resolução nº 171, de 22 de janeiro de 1971 do Banco Central do Brasil e artigo 61, da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969: I – Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) da despesa total prevista nesta lei e desde que respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, não podendo estas excederem de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária corrente, a realizar no exercício. III – Aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar; IV – Fazer transposição de recursos de uma dotação para outra quando de abertura de créditos suplementares; V – Gestionar junto aos governos da União e Estado, no sentido de obtenção de recursos para a realização de obras produtos e imprescindíveis ao desenvolvimento e progresso do Município: Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Secretario