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norma nº 202/1975

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1975
Date 1975-10-09
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.
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Lei Nº 202 
De 09 de outubro de 1975
Orça a Receita e Fixa a despesa 
do Município de Gararu, para o 
exercício financeiro de 1976. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A receita do Município de Gararu, para o exercício financeiro 
de 1976, é orçada em Cr$ 1.154,000, 00 (Hum milhão cento e cinquenta e 
quatro mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação 
vigente, obedecendo à seguinte classificação geral.
Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 802.469,80
Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 8.000,00
Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6.500,00
Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - 761.969,80
Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 351.530,20
Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - -5.000,00
Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - 345.844,20 
Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - 686,00
Total Geral da Receita - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 26.000,00
Art. 2º - A despesa é fixada em Cr$ 1.154,000, 00 (Hum milhão 
cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros), e será realizada de conformidade 
com os quadros das dotações por unidade orçamentárias anexas, que ficam 
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado de conformidade com os artigos 
7º, 42, 43, e 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, letra b item I 
da Resolução nº 171, de 22 de janeiro de 1971 do Banco Central do Brasil e 
artigo 61, da Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969:
I – Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 50% 
(cinquenta por cento) da despesa total prevista nesta lei e desde que 
respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de 
crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, não 
podendo estas excederem de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária 
corrente, a realizar no exercício. 
III – Aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada 
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar;
IV – Fazer transposição de recursos de uma dotação para outra 
quando de abertura de créditos suplementares;
V – Gestionar junto aos governos da União e Estado, no sentido de 
obtenção de recursos para a realização de obras produtos e imprescindíveis ao 
desenvolvimento e progresso do Município:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Secretario


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