| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1975 |
| Date | 1975-11-14 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 109 |
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Projeto de Lei Nº 203/75 De 14 de novembro de 1975 Aumenta os vencimentos do Funcionalismo Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Ficam aumentados os vencimentos do funcionalismo da prefeitura Municipal de Gararu em vinte por cento (20%) sobre os vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1976, na conformidade da tabela que acompanha a presente lei. Art. 2º - O Convênio terá a duração de um (1) ano a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro do fluente ano. Os benefícios do aumento de vinte por cento (20%) são extensivos aos funcionários inativos deste Município com seus direitos e vantagens. Art. 3º - Ficam enquadrados no Padrão D todos os funcionários dos Padrãos A,B e C, com todas as vantagens deste projeto de lei. Art. 4º A despesa proveniente do aumento de vencimentos será pago com recursos financeiros constante no orçamento para o exercício de 1979, devendo obedecer a classificação legal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gararu em 14 de Novembro de 1975. Presidente Secretario