br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 105/1967

Tipo Lei
Número / Ano 105 / 1967
Date 1967-10-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1968.
native_id11

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Lei Nº 105 
De 23 de outubro 1967
Estima a Receita e Fixa a 
despesa do Município de Gararu 
para o exercício financeiro de 
1968.
O Prefeito Municipal de Gararu:
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Gararu, 
para o exercício financeiro de 1968 discriminado pelos anexos integrantes 
desta lei e estima a Receita e fixa as Despesas em Ncr$ 130.000,00 (centro e 
trinta mil cruzeiros novos) respectivamente. 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos 
e receitas originarias, suprimento de fundos e outras fontes na forma de 
legislação em vigor e das especificações do anexo nª I e seus subanexos de 
acordo com o seguinte desdobramento. 
Receitas Correntes Ncr $ 75.400,00
 Receita Tributária 1.700,00
 Receita Patrimonial 1.100,00
 Receita Industrial 1.010,00
 Transferências correntes 67.500,00
 Receitas Diversas 4.090,00
Receitas de Capital Ncr$ 54.600,00
 Transferências de capital 54.500,00
 Outras Receitas de Capital 100,00
Total Geral da Receita Ncr$ 18130,000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos II e seus respectivos subanexos, conforme 
discriminação seguinte:
Câmara Municipal de Vereadores Ncr$ 450,00
Prefeitura Municipal Ncr$ 129.550,00
Gabinete do Prefeito 9.940,00
Secretaria Geral 16.806,00
Administração Financeira 2.364,00
Recursos Naturais e Agro-pecuária 1.500,00
Viação Transportes e Comunicação 16.000,00
Educação e Cultura 31.878,00
Saúde 4.300,00
Bem-Estar Social 5.292,00
Serviços Urbanos 41.470,00
Total Geral das despesas Ncr$ 130.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a:
I - Abrir credito suplementar até o total das dotações referentes 
às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) Investimentos 
(4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0)
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações 
de crédito por antecipação de receita para atender a 
insuficiências de caixa ate o limite de 50% da receita estimada.
III – Fazer transposições de dotações entre as varias unidades 
orçamentarias dentro do mesmo elemento de despesa.
Art. 5º - A execução da despesa dependerá do comportamento 
efetivo da Receita ficando o Prefeito autorizado a aprovar por decreto em plano 
de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite de 50% 
(Cinquenta por cento). 
Paragrafo Único – se no decurso do exercício a arrecadação atingir 
os níveis previstos poderão ser liberados por decreto do prefeito 
proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contenção. 
Art. 6º - A secretária sempre que necessário movimentára as 
dotações especificas de pessoal material de obras discriminadas nos quadros 
analíticos por unidades orçamentária. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor em 1º de janeiro de 1968.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 23 de Outubro de 
1967.
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 



open original →