| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1976 |
| Date | 1976-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UM CHÃO DE TERRA NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 111 |
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Lei Nº 205/76 De 11 de março de 1976 Autoriza a compra de um chão de terra na zona urbana e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Gararu, autorizado a comprar um chão de casa, situado à Rua Monsenhor Rangel, pertencente ao Sr. Osvaldo Alves de Menezes medindo 14mts de cumprimento ou 890mts e 60cm de dimensões. Art. 2º - O imóvel comprado se destina a construção de um Mercado Público Municipal e Um Fórum para as junções judiciais da Comarca de Gararu-Se. Art. 3º - Para atender as despesas com a compra de que trata a presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), valor da compra. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE em 14 de Novembro de 1976. Nelson Resende de Albuquerque Prefeito Municipal Secretária