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norma nº 207/1976

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 1976
Date 1976-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977
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Lei Nº 207/76 
De 29 de setembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a 
despesa do Município de Gararu, 
para o exercício financeiro de 
1977. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Gararu, para o 
exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 2.250,00 e fixa a 
despesa em igual valor.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, 
rendas, fundos e outras receitas correntes ou capital, na forma da legislação 
em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. 
Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 1.552.850,00
Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 15.000,00
Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 15.000,00
Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.486.850,00
Receitas Diversas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 41.000,00
Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 697.150,00
Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - - - - 10.000,00
Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - -674.650,00
Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - -12.500,00 
Total Geral - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 5.250,000,00
Art. 2º - A despesa será realizada de acordo com as especificações 
constantes nas tabelas anexos que ficam fazendo parte integrante desta lei, 
conforme o seguinte desdobramento. 
Despesas por Funções
Legislativa - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$45.000,00
Administração e Planejamento - - - - - - - - - - Cr$ 362.000,00
Agricultura - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 84.000,00
Educação e Cultura - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 397.000,00
Habitação e Urbanismo - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 734.000,00
Saúde e Saneamento - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 324.600,00
Assistência e Previdência - - - - - - - - - - - - -Cr$ 130.000,00
Transporte - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 263.400,00
 Total Geral Cr$ 2.250.000,00
Despesas por categorias Econômicas
 Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.106.000,00
 - Custeio - - - - - - - - - - -Cr$ 929.400,00
 - Transferência Correntes - - - -- - - -- - 176.600,00
Despesas de Capital Cr$ 1.144.000,00
 Investimentos - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ,, 1.045.000,00
 Inversões Financeiras - - - - - - - - - - - - - -,, 15.000,00
 Transf. Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - ,, 84.000,00
 Total Geral ,, 2.250.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária fica o chefe do executivo 
autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o 
limite previsto na Constituição do Brasil. 
II – Abrir créditos suplementares, até um limite correspondente a 
60% (sessenta por centro) da despesa total previsto nesta lei, e desde que 
respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de marco de 1964.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-Se, em 29 de Setembro 
de 1976
Nelson Resende de Albuquerque 
Prefeito Municipal 
Secretario


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