| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1977 |
| Date | 1977-06-27 |
| Ementa | AUMENTA OS VENCIMENTOS DO MOTORISTA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 115 |
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Lei Nº 218/77 De 27 de junho de 1977 Aumenta os vencimentos do Motorista da Prefeitura e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Majora os vencimentos do Sr. Geraldo Vieira de Melo, motorista da Prefeitura, para Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais, independente de qualquer gratificação. Art. 2º - A presente lei tem efeito retroativo consequentemente o referido funcionário terá direitos de receber a majoração a partir de 01 de junho de 1977. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogada-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 27 de junho de 1977. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria