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norma nº 218/1977

Tipo Lei
Número / Ano 218 / 1977
Date 1977-06-27
EmentaAUMENTA OS VENCIMENTOS DO MOTORISTA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id115

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texto integral #

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Lei Nº 218/77 
De 27 de junho de 1977
Aumenta os vencimentos do 
Motorista da Prefeitura e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Majora os vencimentos do Sr. Geraldo Vieira de Melo, 
motorista da Prefeitura, para Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) 
mensais, independente de qualquer gratificação. 
Art. 2º - A presente lei tem efeito retroativo consequentemente o 
referido funcionário terá direitos de receber a majoração a partir de 01 de junho 
de 1977. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogada-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu-SE, em 27 de junho de 
1977.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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