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norma nº 220/1977

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1977
Date 1977-07-07
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SERGIPE, PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
native_id117

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 220/77 
De 07 de julho de 1977
Autoriza Doação de Imóvel ao 
Estado de Sergipe, para a 
Secretaria de Segurança Pública. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao 
Estado de Sergipe, para a Secretaria de Segurança Pública o imóvel localizado 
nesta cidade de Gararu, situada a Rua 15 de março, para instalação da 
Delegacia de Policia, com as seguintes especificações. 
Art. 2º - Área medindo 32 metros de comprimentos e 4.50 Cm de 
largura; confrontando-se com o fundo para a Rua Monsenhor Rangel, na frente 
que dá para o nascente, cujo prédio pertence a dita prefeitura de Gararu, 
limitando-se ao norte com terreno vago e o Prédio do Sr. Francisco Freitas de 
Oliveira, e ao Sul com o imóvel da municipalidade (quartel do destacamento 
policial) e terreno vago da Prefeitura. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na nada de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu-Sergipe, em 07 de julho de 1977, L 
55 da Independência de 88º da República.
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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