| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1977 |
| Date | 1977-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SERGIPE, PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. |
| native_id | 117 |
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Lei Nº 220/77 De 07 de julho de 1977 Autoriza Doação de Imóvel ao Estado de Sergipe, para a Secretaria de Segurança Pública. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Sergipe, para a Secretaria de Segurança Pública o imóvel localizado nesta cidade de Gararu, situada a Rua 15 de março, para instalação da Delegacia de Policia, com as seguintes especificações. Art. 2º - Área medindo 32 metros de comprimentos e 4.50 Cm de largura; confrontando-se com o fundo para a Rua Monsenhor Rangel, na frente que dá para o nascente, cujo prédio pertence a dita prefeitura de Gararu, limitando-se ao norte com terreno vago e o Prédio do Sr. Francisco Freitas de Oliveira, e ao Sul com o imóvel da municipalidade (quartel do destacamento policial) e terreno vago da Prefeitura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na nada de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu-Sergipe, em 07 de julho de 1977, L 55 da Independência de 88º da República. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria