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norma nº 222/1977

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1977
Date 1977-11-30
EmentaFICA O PODER PUBLICO AUTORIZADO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO.)
native_id118

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 222/77 
De 30 de novembro de 1977
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal à autorização a 
abrir crédito suplementares, até um limite correspondente a 20% (vinte por 
cento), da despesa total prevista na lei nº 207 de 23 de setembro de 1976 
(Orçamento Programa de 1977), desde que respeitado o disposto no art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1976.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na nada de sua publicação, e 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 30 de novembro de 
1977. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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