| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1977 |
| Date | 1977-11-30 |
| Ementa | FICA O PODER PUBLICO AUTORIZADO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 20% (VINTE POR CENTO.) |
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Lei Nº 222/77 De 30 de novembro de 1977 O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal à autorização a abrir crédito suplementares, até um limite correspondente a 20% (vinte por cento), da despesa total prevista na lei nº 207 de 23 de setembro de 1976 (Orçamento Programa de 1977), desde que respeitado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1976. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na nada de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 30 de novembro de 1977. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria