| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1978 |
| Date | 1978-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.S PELO MUNICÍPIO DE GARARU-SE, E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 224/78 De 26 de Maio de 1978 Autoriza a doação de um terreno ao Banco do Nordeste do Brasil S.A pelo Município de Gararu-SE, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu-Se Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de um terreno ao Banco do Nordeste do Brasil S. A com área de 606 metros quadrados, situado na Praça Rio Branco, 9, medido 20,20 metros de frente por 20,20 metros de fundos, com 300 metros no lado direito e 30,00 metros no lado esquerdo, limitando-se ao norte com as margens do Rio São Francisco, ao sul com o beco da Casa do Sr. Elysio Araújo, a leste com a Praça Rio Branco e a oeste com as margens do Rio São Francisco. Art. 2º - O referido imóvel destina-se exclusivamente à futura edificação do prédio próprio da Agência local daquele estabelecimento oficial de crédito. Art. 3º - Se o Banco do Nordeste do Brasil S.A não iniciar a construção do prédio de que trata o Artigo anterior no prazo de 03 (três) anos a constar da data da publicação desta lei, o referido terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, impendentemente de aviso, interpelação, notificação ou qualquer procedimento judicial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 26/05/78. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria