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norma nº 224/1978

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 1978
Date 1978-05-26
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.S PELO MUNICÍPIO DE GARARU-SE, E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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Lei Nº 224/78 
De 26 de Maio de 1978
Autoriza a doação de um terreno 
ao Banco do Nordeste do Brasil 
S.A pelo Município de Gararu-SE, 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu-Se
Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a 
doação de um terreno ao Banco do Nordeste do Brasil S. A com área de 606 
metros quadrados, situado na Praça Rio Branco, 9, medido 20,20 metros de 
frente por 20,20 metros de fundos, com 300 metros no lado direito e 30,00 
metros no lado esquerdo, limitando-se ao norte com as margens do Rio São 
Francisco, ao sul com o beco da Casa do Sr. Elysio Araújo, a leste com a 
Praça Rio Branco e a oeste com as margens do Rio São Francisco. 
Art. 2º - O referido imóvel destina-se exclusivamente à futura 
edificação do prédio próprio da Agência local daquele estabelecimento oficial 
de crédito. 
Art. 3º - Se o Banco do Nordeste do Brasil S.A não iniciar a 
construção do prédio de que trata o Artigo anterior no prazo de 03 (três) anos a 
constar da data da publicação desta lei, o referido terreno reverterá ao 
Patrimônio Municipal, impendentemente de aviso, interpelação, notificação ou 
qualquer procedimento judicial. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na nada de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 26/05/78. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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