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norma nº 227/1978

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 1978
Date 1978-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979.
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Lei Nº 227/78 
De 30 de setembro de 1978
Estima a Receita e Fixa a 
despesa do Município de Gararu, 
para o exercício financeiro de 
1979. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, usado das 
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício 
financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a 
Receita em Cr$ 6.400,000,00. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas 
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 
02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 - Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 2.953,000
1.1 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 25.000
1.2 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 20.000,00
1.3 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 2.748,000
1.4 Receitas Diversas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 160,00
2 - Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 3.447,000
2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - - - Cr$ 30.000
2.2 -Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 3.401.000
Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 16.000 
Total das Receitas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 6.400,00
Art. 2º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 
nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: 
I - Despesas por Funções
01 -Legislativa - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$100.000
02 - Administração e Planejamento - - - - - - - - - - Cr$ 693.000
03 - Agricultura - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 50.000
04 - Educação e Cultura - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.341.000
05 - Habitação e Urbanismo - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 2.140.000
06 - Saúde e Saneamento - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.024.600
07 - Assistência e Previdência - - - - - - - - - - - - -Cr$ 311.400
 08 -Transporte - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 740.000
 
Total das Despesas Cr$ 6.400,00
III - Despesas por categorias Econômicas
 01 - Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 2.540.000
 02 - Despesas de Capital - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 3.860.000
 
Total das Despesas Cr$ 6.400.000
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a:
I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do artigo 67 da 
Constituição Federal.
II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 60% 
(sessenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da 
lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
III – Tomar se necessário medidas para ajustar os desperdícios das 
despesas ao afetivo comportamento da Receita. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 30 de Setembro de 1978.
José Cardoso de Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria


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