| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1978 |
| Date | 1978-09-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARARU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1979. |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Lei Nº 227/78 De 30 de setembro de 1978 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1979. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 6.400,000,00. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 2.953,000 1.1 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 25.000 1.2 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 20.000,00 1.3 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 2.748,000 1.4 Receitas Diversas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 160,00 2 - Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 3.447,000 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - - - Cr$ 30.000 2.2 -Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 3.401.000 Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 16.000 Total das Receitas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 6.400,00 Art. 2º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: I - Despesas por Funções 01 -Legislativa - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$100.000 02 - Administração e Planejamento - - - - - - - - - - Cr$ 693.000 03 - Agricultura - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 50.000 04 - Educação e Cultura - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.341.000 05 - Habitação e Urbanismo - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 2.140.000 06 - Saúde e Saneamento - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.024.600 07 - Assistência e Previdência - - - - - - - - - - - - -Cr$ 311.400 08 -Transporte - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 740.000 Total das Despesas Cr$ 6.400,00 III - Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 2.540.000 02 - Despesas de Capital - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 3.860.000 Total das Despesas Cr$ 6.400.000 Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do artigo 67 da Constituição Federal. II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 60% (sessenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 30 de Setembro de 1978. José Cardoso de Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria