| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1978 |
| Date | 1978-10-15 |
| Ementa | FICA O PODER O PUBLICO AUTORIZADO A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO.) |
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Lei Nº 228 De 15 de Outubro de 1978 O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento), da despesa total prevista na Lei nº 221 de 26 de setembro de 1977 (Orçamento Programa de 1978), desde que respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 02 de agosto de 1978. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria