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norma nº 230/1978

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1978
Date 1978-12-15
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 230 
De 15 de Dezembro de 1978
Majora vencimentos dos 
Funcionários e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os 
vencimentos dos Funcionários públicos municipais em 30% (Trinta por cento), 
a partir de 01-01-1979.
Art. 2º - Os Professores, que em virtude dos seus vencimentos 
serem baseados no salário mínimo regional serão majorados a partir de 
01.05.1979, com o mesmo percentual do referido salário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na nada de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Gararu, em 15 de Dezembro de 1978. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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