| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1978 |
| Date | 1978-12-15 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 230 De 15 de Dezembro de 1978 Majora vencimentos dos Funcionários e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos dos Funcionários públicos municipais em 30% (Trinta por cento), a partir de 01-01-1979. Art. 2º - Os Professores, que em virtude dos seus vencimentos serem baseados no salário mínimo regional serão majorados a partir de 01.05.1979, com o mesmo percentual do referido salário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 15 de Dezembro de 1978. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria