| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1968 |
| Date | 1968-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU A FIRMAR CONVENIO COM O HOSPITAL DE SÃO VICENTE DE PAULA NA CIDADE DE PROPRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 107/68 de 28 de fevereiro de 1968 Autoriza O Prefeito Municipal de Gararu a firmar convênio com o Hospital de São Vicente de Paula na cidade de Propriá, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Gararu: Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a direção do Hospital São Vicente de Paula, da cidade de Propría, deste estado, um convenio nas seguintes condições. Paragrafo 1º - A Prefeitura Municipal de Gararu, concederá ao Hospital de São Vicente de Paula, da cidade de Propriá uma subvenção anual de Ncr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos), pagável em duas prestações semestrais, sendo a primeira no mês de junho e á segunda no mês de dezembro. Paragrafo 2º - O Hospital de São Vicente de Paula obrigar-se-á a prestar serviços médicos e hospitalares aos indigentes do Município de Gararu, nas casas de partos, acidentes e consultas médicas. Paragrafo 3º - O convenio terá duração de um (1) ano, podendo ser renovado (se convier a ambas as partes) independentemente de nova autorização. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal continuará mantendo nos orçamentos municipais a dotação necessária ao atendimento da despesa acima mencionada e pertinente ao Convênio e sua possível prorrogação no exercício financeiro posterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 28 de fevereiro de 1968 Antônio Resende Prefeito Municipal Fernando Soares de Brito Secretario