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norma nº 107/1968

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1968
Date 1968-02-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU A FIRMAR CONVENIO COM O HOSPITAL DE SÃO VICENTE DE PAULA NA CIDADE DE PROPRIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 107/68 de 28 de fevereiro de 1968 
Autoriza O Prefeito Municipal de 
Gararu a firmar convênio com o 
Hospital de São Vicente de Paula na 
cidade de Propriá, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Gararu:
 Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a 
direção do Hospital São Vicente de Paula, da cidade de Propría, deste estado, 
um convenio nas seguintes condições. 
Paragrafo 1º - A Prefeitura Municipal de Gararu, concederá ao 
Hospital de São Vicente de Paula, da cidade de Propriá uma subvenção anual 
de Ncr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos), pagável em duas prestações 
semestrais, sendo a primeira no mês de junho e á segunda no mês de 
dezembro. 
Paragrafo 2º - O Hospital de São Vicente de Paula obrigar-se-á a 
prestar serviços médicos e hospitalares aos indigentes do Município de Gararu, 
nas casas de partos, acidentes e consultas médicas.
Paragrafo 3º - O convenio terá duração de um (1) ano, podendo ser 
renovado (se convier a ambas as partes) independentemente de nova 
autorização. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal continuará mantendo nos 
orçamentos municipais a dotação necessária ao atendimento da despesa 
acima mencionada e pertinente ao Convênio e sua possível prorrogação no 
exercício financeiro posterior. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 28 de fevereiro de 
1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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