| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1979 |
| Date | 1979-09-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 236 De 19 de Setembro de 1979 Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei, de acordo com o inciso 11, do art. 4º da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975, combinado com o art. 7º e sem paragrafo. Art. 1º - Ficam reajustados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Gararu, para os seguintes valores: I – Parte Fixa - - - - - - - - - - - - - Cr$ 1.000,00 II – Parte Variável - - - - - - - - - -Cr$ 1.500,00 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 19 de setembro de 1979. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria