| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1979 |
| Date | 1979-09-19 |
| Ementa | FIXOU OS SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E OS SUBSÍDIOS DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 237 De 19 de Setembro de 1979 Fixa os subsídios e a verba de Representação do Prefeito e os subsídios do Vice Prefeito do Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, ficam fixados em 7(sete) vezes o valor do salario mínimo vigorante no Estado de Sergipe. Parágrafo único – A verba de representação do Prefeito Municipal fica fixada em 20% (vinte por centro) do valor dos subsídios. Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal ficam fixados em 4 (quatro) vezes o valor do salario mínimo vigorante no Estado de Sergipe. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 19 de setembro de 1979. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria