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norma nº 237/1979

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 1979
Date 1979-09-19
EmentaFIXOU OS SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E OS SUBSÍDIOS DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARARU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Nº 237 
De 19 de Setembro de 1979
Fixa os subsídios e a verba de 
Representação do Prefeito e os 
subsídios do Vice Prefeito do
Municipal de Gararu, Estado de 
Sergipe, e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, ficam fixados em 7(sete) 
vezes o valor do salario mínimo vigorante no Estado de Sergipe. 
Parágrafo único – A verba de representação do Prefeito Municipal 
fica fixada em 20% (vinte por centro) do valor dos subsídios. 
Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal ficam fixados em 4 
(quatro) vezes o valor do salario mínimo vigorante no Estado de Sergipe. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 19 de setembro de 
1979. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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