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norma nº 238/1979

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1979
Date 1979-09-19
EmentaDOAÇÃO DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA EXATORIA DESTA CIDADE.
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Lei Nº 238 
De 19 de Setembro de 1979
Autoriza Doação de um terreno de 
propriedade do Município à 
Secretaria da Fazenda do Estado 
de Sergipe, para Construção da 
sede da exatoria desta cidade.
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno à 
Secretaria da Fazenda, com as seguintes dimensões: 15: 00 m de frente por 
25:00 de fundo, localizada à margem direita do rio São Francisco, para 
construção da sede própria da Exatoria desta cidade. 
Art. 2º - Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 19 de setembro de 
1979. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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