| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1979 |
| Date | 1979-09-19 |
| Ementa | DOAÇÃO DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA EXATORIA DESTA CIDADE. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei Nº 238 De 19 de Setembro de 1979 Autoriza Doação de um terreno de propriedade do Município à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, para Construção da sede da exatoria desta cidade. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno à Secretaria da Fazenda, com as seguintes dimensões: 15: 00 m de frente por 25:00 de fundo, localizada à margem direita do rio São Francisco, para construção da sede própria da Exatoria desta cidade. Art. 2º - Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 19 de setembro de 1979. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria