| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1979 |
| Date | 1979-09-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA DO MUNICÍPIO E FIXOU A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980. |
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Lei Nº 239 De 28 de setembro de 1979 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1980. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 10.100,000 Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 6.021.600 1.1 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 90.000 1.2 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 50.000 1.3 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 5.621.600 1.4 Receitas Diversas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 260.000 2 - Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 4.078.400 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - - - - - Cr$ 100.00 2.2 -Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 3.954.400 Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 24.000 Total das Receitas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 10.100.000 Art. 2º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: I - Despesas por Funções 01 -Legislativa - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$150.000 02 - Administração e Planejamento - - - - - - - - - - Cr$ 1320.000 03 - Agricultura - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 200.000 04 - Educação e Cultura - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 2.530.000 05 - Habitação e Urbanismo - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 2.810.000 06 - Saúde e Saneamento - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.360.000 07 - Assistência e Previdência - - - - - - - - - - - - -Cr$ 470.000 08 -Transporte - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.260.000 Total das Despesas Cr$ 10.100,000 III - Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 4.260.000 02 - Despesas de Capital - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 5.840.000 Total das Despesas Cr$ 10.100.000 Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da Constituição Federal). II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 60% (sessenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 28 de Setembro de 1979. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria