| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1980 |
| Date | 1980-06-24 |
| Ementa | MAJOROU OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei Nº 244/80 De 24 de Junho de 1980 Majora os vencimentos dos funcionários e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os vencimentos dos funcionários públicos municipais, em 30% (trinta por centro) com efeito retroativo a partir de 01.06.80. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 24 de Junho de 1980. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria