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norma nº 244/1980

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 1980
Date 1980-06-24
EmentaMAJOROU OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id139

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Nº 244/80 
De 24 de Junho de 1980
Majora os vencimentos dos 
funcionários e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os vencimentos 
dos funcionários públicos municipais, em 30% (trinta por centro) com efeito 
retroativo a partir de 01.06.80.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 24 de Junho de 1980. 
José Cardoso Matos
Prefeito Municipal 
Tereza Neumar Almeida Santos
Secretaria

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