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norma nº 108/1968

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1968
Date 1968-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AÇÕES DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei Nº 108/68 de 12 de junho de 1968 
Autoriza o poder executivo a adquirir 
ações do Banco do Nordeste do Brasil 
S.A e dá outras providencias. 
O Prefeito Municipal de Gararu:
 Faço saber, que a Câmara de Vereadores do Município, decretou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para o 
Município mediante compra 1.000 ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A 
resultantes do aumento de capital autorizado pela Assembleia Geral 
Extraordinária da mencionada instituição do valor de Ncr$ (Hum Cruzeiro Novo) 
cada uma. 
Art. 2º - Para os fins previstos o artigo anterior fica aberto o crédito 
especial de Ncr$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros Nôvos), que terá vigência no 
corrente exercício financeiro e correrá a conta da receita do fundo de 
participação dos Municípios. 
Art. 3º A despesa decorrente da presente lei é considerada como 
despesa de capital com a classificação de Inversões financeiras. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu em 12 de junho de 1968
Antônio Resende
Prefeito Municipal 
Fernando Soares de Brito
Secretario 

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