| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1980 |
| Date | 1980-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE COHAB/SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 246/80 De 01 de Outubro de 1980 Autoriza doação de terreno a companhia de Habitação Popular de Sergipe – COHAB/SE e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de Habitação Popular de Sergipe- COHAB/SE, o seguinte imóvel com as características abaixo. Uma área de terra localizada no Município de Gararu, medido 17.844.00 m2 (dezessete mil e oitocentos e quarenta e quatro), limitado se ao norte com o Rio São Francisco, ao sul com terreno de propriedade de Therezita Albuquerque Araújo, ao leste com a Avenida Costa e Silva e ao oeste com o Bairro Boa Sorte. Art. 2º - A não utilização pela Companhia de habitação popular de Sergipe, dentro do prazo de 2 (dois anos), para os fins a que se destina o terreno acima descrito implicara em seu retorno para o Patrimônio do Município de Gararu-SE. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 01 de Outubro de 1980. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria