| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1980 |
| Date | 1980-09-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GARARU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981. |
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Lei Nº 247 De 28 de setembro de 1980 Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1981. O Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, usado das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Gararu, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 20.000.000,00 Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 02 da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos. 1 - Receitas Correntes - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 11.526.000,00 1.1 Receita Tributária - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 180.000,00 1.2 Receita Patrimonial - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 90.000,0050.000 1.3 Transferências correntes - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 10.856000,00 1.4 Receitas Diversas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 400.000,00 2 - Receitas de Capital - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 8.474.000,00 2.1 - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - - Cr$ 300.000,00 2.2 -Transferências de Capital - - - - - - - - - - - - - - Cr$ 5154.000,00 2.3 - Outras Receitas de capital - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 20.000,00 Total das Receitas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 20.000,000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos nºs 4 e 5 da Lei Federal nº 4.320/64 conforme o seguinte desdobramento: I - Despesas por Funções 01 -Legislativa - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cr$550.000,00 02 - Administração e Planejamento - - - - - - - - - - Cr$ 3.030.000,00 03 - Agricultura - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 370.000,00 04 - Educação e Cultura - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 4.950.000,00 05 - Habitação e Urbanismo - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 5.000.000,00 06 - Saúde e Saneamento - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 2.950,000,00 07 - Assistência e Previdência - - - - - - - - - - - - -Cr$ 1.150.000,00 08 -Transporte - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 200 000,00 Total das Despesas Cr$ 20.000,000,00 II - Despesas por categorias Econômicas 01 - Despesas Correntes - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 11.850,000,00 02 - Despesas de Capital - - - - - - - - - - - - - -Cr$ 8.150,000,00 Total das Despesas Cr$ 20.000 000 00 Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a: I – efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada do (artigo 67 da Constituição Federal). II – proceder a abertura de crédito suplementar ate o limite de 60% (sessenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos critérios do artigo 7º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. III – Tomar se necessário medidas, para ajustar os desperdícios das despesas ao afetivo comportamento da Receita. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Gararu, em 28 de Setembro de 1980. José Cardoso Matos Prefeito Municipal Tereza Neumar Almeida Santos Secretaria